Acordo Coletivo

Registro MTE PA000517/2026 · Solicitação MR015030/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ananindeua/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ananindeua/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL, GARANTIA MÍNIMA E REAJUSTE SALARIAL

Os Pisos Salariais e as Garantias Mínimas dos empregados da empresa, vigentes em 01/03/2026, serão de R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais) para jornadas de 44 semanais e 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados, comprovantes de pagamento nos quais constem os salários recebidos, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E FGTS

A empresa estabelecida fora do Estado do Pará fica obrigada a recolher a contribuição sindical, quando for o caso, previdência social e FGTS, referentes a empregados e empregadores, no município do Estado onde tenha filial ou representação e a seja realizada a prestação de labor. Parágrafo único – Tendo a empresa várias filiais no Estado do Pará, os recolhimentos de que trata esta cláusula poderão ser centralizados em Belém.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE CHEQUES SEM FUNDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS COMISSIONADOS PUROS
  • CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PPR-PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA-HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.