Acordo Coletivo
Registro MTE PA000517/2026 · Solicitação MR015030/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ananindeua/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Ananindeua/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL, GARANTIA MÍNIMA E REAJUSTE SALARIAL
Os Pisos Salariais e as Garantias Mínimas dos empregados da empresa, vigentes em 01/03/2026, serão de R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais) para jornadas de 44 semanais e 220 horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus empregados, comprovantes de pagamento nos quais constem os salários recebidos, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração.
CLÁUSULA QUINTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E FGTS
A empresa estabelecida fora do Estado do Pará fica obrigada a recolher a contribuição sindical, quando for o caso, previdência social e FGTS, referentes a empregados e empregadores, no município do Estado onde tenha filial ou representação e a seja realizada a prestação de labor. Parágrafo único – Tendo a empresa várias filiais no Estado do Pará, os recolhimentos de que trata esta cláusula poderão ser centralizados em Belém.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE CHEQUES SEM FUNDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS COMISSIONADOS PUROS
- CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PPR-PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA-HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.