Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE PA000516/2026 · Solicitação MR035911/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústria de Papel e Celulose , com abrangência territorial em Belém/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústria de Papel e Celulose , com abrangência territorial em Belém/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEITA SINDICAL
O parágrafo segundo, da cláusula 40ª, do Acordo Coletivo de Trabalho, ora aditado, passa a vigorar com a seguinte redação: "PARAGRAFO SEGUNDO - Obriga-se a Suzano S/A - Unidade Belém a repassar os valores descontados de seus empregados em favor do SINTRACEL, sob os títulos previstos no caput e no parágrafo primeiro desta cláusula, até o quinto (5º) dia útil após o desconto respectivo, na conta bancária da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DOS ESTADO DO PARÁ E AMAPÁ, no Banco do Brasil, conta corrente 3372-3, agência 1443-5, CNPJ 04.977.138/0001-04"
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS ALTERAÇÕES
O presente Termo Aditivo não alterará as demais cláusulas constantes no Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado. Belém(PA), 17 de Junho de 2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.