Acordo Coletivo

Registro MTE PA000510/2026 · Solicitação MR029838/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 69 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades nas empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as seguintes funções: abastecedor, agente de encomenda, ajudante, almoxarife, analista de disco, auxiliar de escritório e mecánica, arrumador, bombeiro, bilheteiro, carregador, chefe de escritório, de depósito e de pessoal, cobrador, conferente de carga, eletricista, embalador, encarregado de frota, de oficina, de produção do tráfego, entregador, escriturário, estufador, fiscal, encarregado de fim de linha, despachante interestadual, intermunicipal e urbano, gerente, lanterneiro, lavador, lubrificador,mecánico, moleiro, motorista, Operador de empilhadeira, de munck, de cranchel, pintor, recauchutador, servente, soldador, zelador , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em atividades nas empresas prestadoras de serviços de transportes de passageiros interestaduais, intermunicipais, urbanos, locadoras e cargas, com as seguintes funções: abastecedor, agente de encomenda, ajudante, almoxarife, analista de disco, auxiliar de escritório e mecánica, arrumador, bombeiro, bilheteiro, carregador, chefe de escritório, de depósito e de pessoal, cobrador, conferente de carga, eletricista, embalador, encarregado de frota, de oficina, de produção do tráfego, entregador, escriturário, estufador, fiscal, encarregado de fim de linha, despachante interestadual, intermunicipal e urbano, gerente, lanterneiro, lavador, lubrificador,mecánico, moleiro, motorista, Operador de empilhadeira, de munck, de cranchel, pintor, recauchutador, servente, soldador, zelador , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de março de 2026 os pisos salariais dos integrantes da Categoria Profissional exercentes das funções abaixo mencionadas, serão reajustados com o percentual de 7,0% (sete por cento), passando aos valores fixados conforme tabela abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO (R$) Abastecedor ou bombeiro/agente de encomenda 1.953,81 Ajudante de borracheiro, eletricista, lanterneiro e mecânico 1.953,81 Ajudante de pintor 1.953,81 Almoxarife 2.342,57 Analista de disco ou trocador de disco 2.081,61 Auxiliar administrativo 2.203,39 Auxiliar administrativo II 3.231,67 Auxiliar de operações 3.231,67 Borracheiro “A” 1.953,81 Borracheiro “B” 2.203,39 Chefe de escritório, pessoal e gerente de escritório 4.232,26 Eletricista “B” 2.370,34 Eletricista “C” 3.525,43 Encarregado de tráfego 4.400,69 Estufador “A” 1.958,71 Estufador “B” 2.137,57 Fiscal encarregado de fim de linha ou despachante 2.658,28 Fiscal intermunicipal e interestadual 2.658,28 Lanterneiro “B” 2.388,67 Lanterneiro “C” 3.895,20 Lavadeira, servente, vigia e zelador 1.953,81 Lavador(a) de carro 1.953,81 Lubrificador 2.203,39 Mecânico “A”, eletricista “A”, pintor “A” e lanterneiro “A” 2.203,39 Mecânico “B” 2.790,96 Mecânico “C” 3.888,94 Mecânico de revisão 2.181,82 Moleiro 2.056,48 Motorista de ônibus e micro-ônibus 3.700,27 Pintor “B” 2.151,20 Pintor “C” 2.928,16 Soldador “A” 2.378,61 Soldador “C” 3.466,66 Tapeceiro 3.895,20 Técnico de segurança 4.685,07 Técnico de meio ambiente 4.685,07 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa pagará um abono, em parcela única, a todos os empregados vinculados a este Acordo Coletivo de Trabalho, juntamente com a folha de pagamento da competência de maio de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: O abono previsto no Parágrafo Primeiro será composto da seguinte forma: 7% sete por cento) dos salários base de março e abril de 2026 do empregado. O abono tem natureza indenizatória, não servindo de base para qualquer cálculo de verba de natureza salarial.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Durante a vigência deste acordo coletivo de trabalho a Empresa pagará aos Empregados da categoria profissional,entre os dias 15 e 20 de cada mês, um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal de cada Empregado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUTO

Aos Empregados admitidos para exercer função idêntica a de outro Empregado, cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido será garantido, ressalvadas as promoções e vantagens pessoais, o piso salarial para ela existente, exceto por motivo de dispensa por justa causa.

Mais 64 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO DE DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS/RECIBOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS - PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLO ALIMENTAÇÃO - EXTENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DO FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHE E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • e mais 52…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.