Acordo Coletivo

Registro MTE PA000508/2026 · Solicitação MR031842/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas indústrias de alimentos de frutas e derivados , com abrangência territorial em Medicilândia/PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas indústrias de alimentos de frutas e derivados , com abrangência territorial em Medicilândia/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - CRITÉRIO MÍNIMO

O pagamento da PLR está condicionado ao atingimento pela EMPRESA de meta financeira de EBITDA(Lucro antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização) de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) no exercício de 2025, apurado conforme balanço auditado. Parágrafo único: Caso o EBITDA realizado seja inferior à meta financeira retro estabelecida na presente cláusula, a EMPRESA não pagará nenhum valor aos seus empregados a título de PLR.

CLÁUSULA QUARTA - VALOR E BASE DE CÁLCULO

Atingida a meta financeira definida na cláusula segunda, será pago a título de PLR o valor correspondente a 0,3 (três décimos) do salário base de cada empregado. Parágrafo único: Considera-se "salário base" aquele vigente na data da apuração, excluindo-se horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), comissões, etc.

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO E PAGAMENTO

A apuração do EBITDA 2025 será finalizada em abril de 2026, com o pagamento do valor da PLR programado para ocorrer em maio de 2026, mediante elaboração de folha específica.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPANTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IMPOSTO DE RENDA
  • CLÁUSULA OITAVA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREVALÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSEMBLEIA GERAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.