Convenção Coletiva

Registro MTE RS003078/2026 · Solicitação MR036413/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 4,00% 30 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagista e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em Agudo/RS, Caçapava do Sul/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, São Pedro do Sul/RS e São Sepé/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagista e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do plano da CNTC , com abrangência territorial em Agudo/RS, Caçapava do Sul/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, São Pedro do Sul/RS e São Sepé/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Os salários normativos da categoria, já considerado o reajuste da cláusula 4ª, serão os seguintes: a) Técnicos; Técnicos de Enfermagem; Auxiliares de Enfermagem; Atendentes de Enfermagem e Instrumentador Cirúrgico: > a partir 01/04/2026: R$ 2.333,32 (dois mil trezentos e trinta e três reais com trinta e dois centavos) b) Serviços Burocráticos; Secretárias; Tesouraria; Almoxarifado; Setor de Compras; Porteiro; Recepção; Same; Balconista; Digitadores; Faturamento: > a partir 01/04/2026: R$ 1.946,40 (um mil, novecentos e quarenta e seis reais com quarenta centavos) c) Serviços Gerais: > a partir 01/04/2026: R$ 1.883,63 ( um mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos) Parágrafo único: Fica garantido que nenhum dos pisos salariais ora fixados poderão ficar inferiores ao valor do Piso Regional de Salários, fixado em Lei Estadual, faixa estabelecida para os empregados emEstabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Com a firmatura desta Convenção Coletiva, as empresas comprometem-se em repassar, para os trabalhadores, a aprtir de 01/04/2026, um reajuste salarial de 4% ( quatro por cento) § 1º . Eventuais antecipações só poderão ser compensadas nos períodos revisando. § 2º. Os empregados admitidos após a data-base terão seus salários reajustados proporcionalmente ao mês de admissão.

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS NOS FINAIS DE SEMANA

Quando o pagamento de salários ocorrerem às sextas feiras, deverão ser feitos em moeda corrente nacional ou transferência bancária.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - CARTA DE RECOMENDAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE MATERIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LOCAIS PARA LANCHES E DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA PARA ACOMPANHAMENTO DO FI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.