Acordo Coletivo
Registro MTE PA000503/2026 · Solicitação MR006496/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO CONTROLADOR DE ACESSO, TRABALHADORES EM EMPRESA DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, LUSTRADORES DE CALÇADOS; TRABALHADORES EM LAVANDERIAS INDUSTRIAISOU NÃO INDUSTRIAIS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALARES, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DEGRADADAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA e Xinguara/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO CONTROLADOR DE ACESSO, TRABALHADORES EM EMPRESA DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, LUSTRADORES DE CALÇADOS; TRABALHADORES EM LAVANDERIAS INDUSTRIAISOU NÃO INDUSTRIAIS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALARES, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DEGRADADAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados da empresa integrante da categoria profissional ora convenente serão admitidos com o piso salarial de R$ 1.747,35 ( mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco centavos.) , a partir da vigência deste acordo coletivo de trabalho. Para todos os trabalhadores da categoria de abrangência do STHOPA CIDADÃO. Parágrafo Primeiro. Se no curso do período de vigência deste acordo coletivo de trabalho houver reajuste legal incidente sobre o salário mínimo de modo que este fique maior que o piso salarial ora estabelecido, as parte se compromete a voltar a negociar salários.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL.
A empresa reajustará os salários a partir de 1º de janeiro de 2026 com um percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) , para todos os trabalhadores da categoria demandante do STHOPA CIDADÃO . Parágrafo Primeiro. Na categoria Operador de Maquinas Leves serão enquadrados os servidores que executarem suas tarefas diárias utilizando como instrumento de trabalho micro trator, motosserra, desde que execute os referidos serviços pelo menos três vezes na semana o tempo integral de forma continua. Fica estipulado ainda que os reajuste informados acima deverão ser praticados para todos os trabalhadores da categoria independente do período de contratação. Parágrafo Segundo: As diferenças salariais referentes aos meses de janeiro/2026, fevereiro/2026, março/2026 e abril/2026 serão quitadas em duas parcelas, sendo a primeira paga no mês de junho de 2026 e a segunda paga no mês de julho de 2026 .
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá aos seus empregados mensalmente comprovantes de pagamentos nos quais constem as parcelas que forem recebidas e deduzidas: salários, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração. Parágrafo Único. O empregador que se utilizar, para pagamento dos salários, o “cheque salário”, deverão possibilitar aos trabalhadores o seu recebimento no horário bancário e sem prejuízo dos intervalos destinados à refeição e repouso.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO DE LUCRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TICKET ALIMENTAÇÃO / CARTÃO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ATESTADO MEDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTO DEMISSIONAIS E DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERMO DE HOMOLOGAÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE APRENDIZES
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.