Convenção Coletiva
Registro MTE PA000502/2026 · Solicitação MR036756/2026 · registrado em 30/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômicas e profissionais das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico e de Informática, com abrangência territorial em Marabá/PA , com abrangência territorial em Marabá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômicas e profissionais das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico e de Informática, com abrangência territorial em Marabá/PA , com abrangência territorial em Marabá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS FAIXAS SALARIAIS
As empresas integrantes da Categoria Econômica deverão observar os pisos salariais abaixo, formas de pagamento, parâmetros e valores, sendo reajustados no percentual de 6 % (SEIS POR CENTO) , tomando-se por base o salário percebido em MAIO/2026 , passando aos seguintes valores: EMPREGADO NÍVEL “A” (SALÁRIO R$ 1.636,00) - O empregado enquadrado no nível “A” será aquele que não possua nenhuma qualificação profissional, entendendo-se como tal, aquele que ocupe as funções de SERVENTE, AJUDANTES EM GERAL OU ASSEMELHADOS, PORTEIRO, COBRADOR, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, DATILÓGRAFO, RECEPCIONISTA, AUXILIAR DE VENDAS, VIGILANTES, DIGITADOR, MONTADOR DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, ATENDENTE, LAVADOR, BALCONISTA, COZINHEIRO, COPEIRO, FAXINEIRO OU ASSEMELHADOS e que não se enquadre nos níveis ‘B’ e ‘C’, observadas as exigências para enquadramento nesses níveis. EMPREGADO NÍVEL “B” (SALÁRIO R$ 1.698,00) - O empregado enquadrado no nível “B” será aquele que possua experiência como meio-oficial metalúrgico, não se enquadrando nas exigências dos ocupantes do nível “C” devendo, entretanto, comprovar sua CTPS ter trabalhado pelo menos 02(dois) anos na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio, na categoria de meio-oficial metalúrgico, ajudante ou auxiliar, sendo capaz de executar tarefas inerentes à profissão metalúrgica, sob a supervisão dos profissionais do respectivo oficio, ocupando as seguintes funções: AJUDANTE DE SOLDADOR, AJUDANTE DE MECÂNICO, AJUDANTE DE ELETRICISTA, AUXILIAR DE PRODUÇÃO, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, CARDEXISTA, ASSISTENTE COMERCIAL E ASSEMELHADOS, MEIO OFICIAL MECÂNICO, MEIO OFICIAL ELETRICISTA, MEIO OFICIAL DE MONTAGEM, VENDEDOR. AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, AUXILIAR DE MONTAGEM, AUXILIAR DE SOLDADOR, AJUDANTE DE ELETRICISTA, AJUDANTE DE MECÂNICO, AJUDANTE DE JATISTA, AJUDANTE DE TORNEIRO, AJUDANTE DE PINTOR, AJUDANTE DE MOLEIRO E FERRAMENTEIRO. EMPREGADO NÍVEL “C” (SALÁRIO R$ 1.994,63) - O empregado enquadrado no nível “C” será aquele que ocupe as funções de APONTADOR, DOBRADOR, SOLDADOR I, TORNEIRO MECÂNICO I, MECÂNICO I, TECNICO DE REFRIGERAÇÃO, TECNICO DE HIDRAÚLICA, DESENHISTA, MOLEIRO, ELETRICISTA, SERRALHEIRO I, RETIFICADOR I, FREZADOR I, MONTADOR I, MANTENEDOR I, CAPOTEIRO, ESTUFADOR, CHAPEADOR, OPERADOR DE MÁQUINAS DE PRODUÇÃO, FIBRADOR, TRATADOR DE METAIS, JATISTA, PINTOR INDUSTRIAL, MAÇARIQUEIRO, BALANCEADOR, GALVANIZADOR, LANTERNEIRO, ROSQUEADOR, CRAVADOR, REBITADOR, SERIGRAFISTA, ALMOXARIFE, ESTOQUISTA, FATURISTA, FUNDIDOR. EMPREGADO NÍVEL “D” (SALÁRIO R$ 2.435,64) - O empregado enquadrado no nível “D” será aquele que ocupe as funções de ELETRICISTA, SOLDADOR II, MONTADOR II, MANTENEDOR I I, TORNEIRO MECÂNICO II, SERRALHEIRO II, RETIFICADOR II, FREZADOR II, MECÂNICO II, CHEFES DE DEPARTAMENTO EM GERAL E ASSEMELHADOS. EMPREGADO NÍVEL “E” (SALÁRIO R$ 2.948,45) - O empregado enquadrado no nível “E” será aquele que ocupe as funções de CALDEREIRO, MECÂNICO III, FREZADOR III, RETIFICADOR III, SOLDADOR III, MONTADOR III, MANTENEDOR I II, TORNEIRO MECÂNICO III, MECÂNICO INDUSTRIAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, OPERADOR DE GUINDASTE, OPERADOR DE CARREGADEIRA E OPERADOR DE MUNCK. EMPREGADO NÍVEL “F” (SALÁRIO R$ 3.333,00) - O empregado enquadrado no nível “F” será aquele que ocupe as funções de ENCARREGADO DE EQUIPE, TURMA E AFINS. EMPREGADO NÍVEL “G” (SALÁRIO R$ 3.845,77) - O empregado enquadrado no nível “G” será aquele que ocupe as funções de ENCARREGADO GERAL E ASSEMELHADOS.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL - A partir de 1º de JUNHO/2026 , o salário dos empregados integrantes da categoria profissional, que percebem acima do piso salarial, serão reajustados em 5, 0% (cinco por cento) , a incidir sobre salário percebido em MAIO/2026 . PARÁGRAFO 1° - Fica facultado a aplicação proporcional do reajuste aos empregados admitidos após 1° de julho de 2025 . PARÁGRAFO 2° - Os empregados que percebem acima do piso salarial praticado e admitidos a partir de 01/JUNHO/2026 , não fazem jus ao reajustamento de que trata esta cláusula. A exceção se aplica a os Pisos Salariais praticados na presente Convenção Coletiva de Trabalho, que deverão ser reajustados conforme previsto na cláusula correspondente aos PISOS SALARIAIS . PARÁGRAFO 3° - Com o reajustamento concedido nesta cláusula consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas no período base de 1º JUNHO de 2025 a 31 de MAIO de 2026 . PARÁGRAFO 4° - Em razão do reajuste , eventuais diferenças salariais inerentes ao mês de JUNHO/2026, deverão ser quitadas até a "Folha Salarial" de JULHO/2026 .
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO FIXO E COMISSÃO
Os empregados que trabalharem em regime de produção ou participação, quando o serviço for realizado dentro da zona urbana, terão direito ao salário previsto para a função, acrescido da respectiva comissão nos serviços. PARÁGRAFO 1° - O percentual da comissão será ajustado livremente, em contrato de trabalho, entre a empresa e o empregado. PARÁGRAFO 2° - O trabalhador receberá a comissão somente sob o valor dos serviços por ele prestados que será calculado sob o valor final recebido pela empresa.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABONO INVALIDEZ
- CLÁUSULA SÉTIMA - BONIFICAÇÃO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADCIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE OU CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO DOENÇA - COMPLEMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CUSTEIO DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.