Acordo Coletivo
Registro MTE PA000500/2026 · Solicitação MR035450/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ENFERMEIROS (AS) , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ENFERMEIROS (AS) , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM . ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE FILANTRÓPICOS OU CO
As entidades filantrópicas e aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), devem seguir a implantação do piso na hipótese e no limite dos recursos recebidos pelos repasses da União Federal, conforme Portaria GM/MS n.º 1.135 de 16 de agosto de 2023 e outras que a complementarem ou substituírem nesta temática, nos limites do quanto disponibilizado, conforme determinado pela decisão do STF proferida na ADI 7.222/DF, a serem pagos a título de "assistência financeira complementar”. Parágrafo Primeiro – As partes observarão a proporcionalidade do piso salarial à jornada laboral do empregado, C onforme definido em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 pelo Pretório Excelso STF. Todavia, havendo modificação na decisão as partes adequarão a presente norma à eventual alteração. Parágrafo Segundo – Para o ano 2026/2027 será concedido um reajuste de 4,11% (INPC acumulado de maio de 2025 a abril de 2026), a incidir sobre os pisos vigentes em abril de 2026, retroativo à base de dados (maio de 2026).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os pagamentos de salários serão feitos em dinheiro, cheques da empresa, ou mediante crédito em conta bancária, obrigando-se as empresas ao fornecimento de envelopes de pagamento, contracheques ou assemelhados que contenham timbre ou carimbo que as identifique e indique todas as verbas que acresçam ou onerem a remuneração, bem como o valor do depósito do FGTS. PARÁGRAFO ÚNICO -O salário do Profissional deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
O salário do (a) enfermeiro (a), substituído, será igual ao do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições deste excluindo-se do cálculo do salário as vantagens pessoais do substituído, conforme legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO -Para efeito desta cláusula o salário será considerado substituições quando o período for de 30 (trinta) dias ou ultrapassar esses. E o empregador formalizará a substituição através de acordo por escrito entre as partes.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - AJUDA E DESPESAS FUNERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - NTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIA DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÃO DE COMUM ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE VÉSPERA DE APOSENTADORIA
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.