Acordo Coletivo

Registro MTE PA000499/2026 · Solicitação MR038869/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 57 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas atividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 6% (seis por cento) a partir de 1° de maio do corrente ano de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO — TABELA DE PISOS SALARIAIS 2026 a 2027 A tabela de pisos salariais praticados pela empresa será conforme discriminado adiante. FUNÇÃO PISO SALARIAL ABASTECEDOR, AGENTE DE ENCOMENDA R$ 1.718,26 ASS. ADMINISTRATIVO I R$ 2.300,92 ASS. ADMINISTRATIVO II R$ 2.975,03 AJUDANTE DE ELETRICISTA R$ 1.718,26 AJUDANTE DE LANTERNEIRO R$ 1.718,26 AJUDANTE DE BORRACHEIRO R$ 1.718,26 AJUDANTE DE PINTOR, AJUDANTE DE MEC. R$ 1.718,26 ALMOXARIFE R$ 1.749,70 AUX. DE ESCRITÓRIO E ESCRITUÁRIO – A R$ 1.718,26 AUX. DE ESCRITÓRIO E ESCRITUÁRIO – B R$ 1.718,26 BILHETEIRO R$ 1.718,26 BORRACHEIRO R$ 1.718,26 BORRACHEIRO – B R$ 1.773,31 CHEFE DE ESCRITÓRIO, PESSOAL, GERENTE, SUPERVISOR DE VENDAS R$ 3.366,17 COBRADOR INTERMUNICIPAL E URBANO R$ 1.718,26 ELETRICISTA R$ 1.718,26 ELETRICISTA – B R$ 2.016,08 ELETRICISTA – C R$ 2.940,52 ESTUFADOR R$ 1.718,26 ESTUFADOR – B R$ 1.820,23 FISCAL ENCARREGADO DO FIM DE LINHA OU DESPACHANTE R$ 2.259,09 FISCAL INTERMUNICIPAL E URBANO R$ 1.880,44 LANTERNEIRO R$ 1.718,26 LANTERNEIRO – B R$ 1.955,88 LANTERNEIRO – C R$ 2.972,74 LAVADEIRA R$ 1.718,26 LAVADOR VEICULAR R$ 1.718,26 LUBRIFICADOR R$ 1.718,26 MECÂNICO R$ 1.718,26 MECÂNICO – B R$ 2.173,73 MECÂNICO – C R$ 3.344,68 MECÂNICO DE REVISÃO R$ 1.860,14 MOLEIRO R$ 1.806,73 MOTORISTA DE ÔNIBUS RODOVIÁRIO R$ 2.987,69 PINTOR R$ 1.790,94 PINTOR – B R$ 1.831,64 PINTOR – C R$ 2.692,41 RECALCHUTOR R$ 1.773,93 RECALCHUTOR – B R$ 2.611,92 SERVENTE R$ 1.718,26 SOLDADOR R$ 2.025,61 SOLDADOR – B R$ 2.984,92 VIGIA, AGENTE DE PORTARIA R$ 1.718,26 ZELADOR, AGENTE DE PORTARIA R$ 1.718,26 TEC. EM REFRIGERAÇÃO – A R$ 2.132,72 TEC. EM REFRIGERAÇÃO – B R$ 3.344,68 CONDUTORES DE VEÍCULOS ATÉ 06 TONELADAS R$ 2.165,72

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

Os empregados representados pelo sindicato obreiro, na forma de seu estatuto, receberão salário mensal, de acordo com o piso salarial fixado neste Acordo Coletivo, correspondente a 220 horas mensais. O salário deverá ser pago até o 5º dia útil.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DO SUBSTITUTO

Nos casos de substituição provisória (não eventual) ou definitiva (cargo vago), o salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que assuma todas as atribuições do cargo. Nos casos de substituição definitiva, a empregadora deverá proceder a retificação na CTPS do empregado, especificamente quanto a função e remuneração.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROIBIÇÕES DE DESCONTO DE MULTAS DE TRANSITO E PEÇAS DANIFICADAS DESCON…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO POR CONTA DO 13 SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO / ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESTAURANTE / ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTES
  • e mais 40…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.