Acordo Coletivo
Registro MTE MT000251/2026 · Solicitação MR034359/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, do Plano CNTEEC , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, do Plano CNTEEC , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A OCB/MT, concederá um reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a incidir no salário de abril de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS SALARIAIS
As partes estipulam que poderão ser descontados dos salários, todas as quantias devidas pelos empregados por conta de Seguro de Vida, Plano de Saúde, Plano Odontológico, Vale Alimentação/refeição, Vale Transporte/combustível, empréstimos em consignações, ou custos de cursos, mensalidades com universidades conveniadas e para o SENALBA, bem como os descontos que o empregado expressamente autorize, sendo que os descontos acima, não poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta) por cento do salário do empregado, conforme estabelece a OJ da SDC do TST – Nº 18.
CLÁUSULA QUINTA - DO 13º SALÁRIO
Será concedido 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, a ser pago no mês de junho, como referência o mês de junho ou por ocasião do adiantamento de férias e o restante no mês de dezembro.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCESSÃO DO VALE TRANSPORTE/COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA OITAVA - BOLSA DE ESTUDO
- CLÁUSULA NONA - DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO NECESSIDADES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MODALIDADE DE TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA PROFIS…
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.