Acordo Coletivo

Registro MTE MT000249/2026 · Solicitação MR033868/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, do Plano CNTEEC , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, do Plano CNTEEC , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

O SESCOOP/MT, concederá um reajuste salarial de 5% (cinco) por cento que a incidir no salário de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS SALARIAIS

As partes estipulam que poderão ser descontados dos salários, todas as quantias devidas pelos empregados por conta de Seguro de Vida, Plano de Saúde, Plano Odontológico, Vale Alimentação/refeição, Vale Transporte/combustível, empréstimos em consignações, ou custos de cursos, mensalidades com universidades conveniadas e para o SENALBA, bem como os descontos que o empregado expressamente autorize, sendo que os descontos acima, não poderão ultrapassar o limite de 70% (setenta) por cento do salário do empregado, conforme estabelece a OJ da SDC do TST – Nº 18.

CLÁUSULA QUINTA - DO 13º SALÁRIO

Será concedido 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, a ser pago no mês de junho ou por ocasião do adiantamento de férias e o restante no mês de dezembro.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCESSÃO DO VALE TRANSPORTE/COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA OITAVA - BOLSA DE ESTUDO
  • CLÁUSULA NONA - DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO ODONTOLOGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO NECESSIDADES ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MODALIDADE DE TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇA PROFIS…
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.