Convenção Coletiva
Registro MTE MS000214/2026 · Solicitação MR035112/2026 · registrado em 30/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Segurança e Vigilância; Empregados em Empresas de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores; Escola de Formação de Vigilantes; Escolta Armada e Funcionários Administrativos das Empresas de Transporte de Valores, , com abrangência territorial em Amambai/MS, Anaurilândia/MS, Antônio João/MS, Aral Moreira/MS, Bataguassu/MS, Bela Vista/MS, Caarapó/MS, Caracol/MS, Coronel Sapucaia/MS, Deodápolis/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Itaporã/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Paranhos/MS, Ponta Porã/MS, Rio Brilhante/MS e Vicentina/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Segurança e Vigilância; Empregados em Empresas de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores; Escola de Formação de Vigilantes; Escolta Armada e Funcionários Administrativos das Empresas de Transporte de Valores, , com abrangência territorial em Amambai/MS, Anaurilândia/MS, Antônio João/MS, Aral Moreira/MS, Bataguassu/MS, Bela Vista/MS, Caarapó/MS, Caracol/MS, Coronel Sapucaia/MS, Deodápolis/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Itaporã/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Paranhos/MS, Ponta Porã/MS, Rio Brilhante/MS e Vicentina/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA
CAPUT: A partir de 1º de março de 2026, o Salário Normativo da categoria serão reajustados no percentual total de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Composição do Reajuste: O índice estabelecido no caput corresponde à recomposição integral da inflação medida pelo INPC 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), acrescida de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) a título de ganho real. PARÁGRAFO SEGUNDO: Piso Salarial: Em decorrência do reajuste ora pactuado, o novo piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.900,19 (Hum mil e novecentos reais e dezenove centavos). PARÁGRAFO TERCEIRO: Reajuste para 2027: A partir de 1º de março de 2027, o salário normativo e as demais cláusulas de natureza econômica a ele vinculadas serão reajustados pela variação integral do INPC acumulado entre março de 2026 e fevereiro de 2027, acrescida de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de ganho real. PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento do retroativo referente ao meses de MARÇO/2026 será pago juntamente com a folha de junho/2026 no quinto dia útil de julho de 2026. O pagamento do retroativo referente aos meses de ABRIL/2026 e MAIO/2026, serão pagos conjuntamente com a folha de julho/26, no quinto dia útil do mês de agosto/2026. PARÁGRAFO QUINTO: Encargos e Discriminações: Sobre os valores pagos a título de diferenças retroativas incidirão todos os encargos legais (FGTS e INSS) e demais verbas do direito, devendo tais parcelas serem discriminadas de forma destacada nos respectivos holerites ou recibos de pagamentos, em estrita observância ao Art. 477, £ 2º da CLT.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados que percebiam até 28 de fevereiro de 2026, salário acima do piso da categoria de R$ 1.818,37 (Um Mil, Oitocentos e Dezoito Reais e Trinta e Sete Centavos), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar de 01/03/2026, terão o reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os seus salários, e àqueles que percebiam acima do limite máximo aqui estabelecido terão o reajuste salarial aplicado sobre o limite estabelecido acima, equivalendo ao valor de R$ 225,00 (Duzentos e Vinte Cinco Reais). PARÁGRAFO ÚNICO: A partir de 01/03/2027 os valores previstos nesta cláusula serão reajustados pela variação do INPC acumulado entre março/2026 e fevereiro/2027, acrescidos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de ganho real.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA
Para os empregados supervisores dos Shoppings, os reajustes de à partir de 01/03/2026, permanecem os mesmo até 28/02/2027 e serão os mesmos previstos na cláusula terceira e quarta. PARÁGRAFO ÚNICO : A partir de 01/03/2027 os valores previstos nesta Cláusula serão reajustados pela variação integral do INPC acumulado entre o mês de março/2026 e fevereiro/2027, acrescida de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de ganho real.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - VERBAS RESCISÓRIAS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS ACIDENTE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RISCO DE VIDA / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.