Convenção Coletiva

Registro MTE MS000213/2026 · Solicitação MR035345/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 4,50% 61 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais: Trabalhadores que exerçam atividade de Segurança Pessoal e Patrimonial: Empregados de Segurança e Vigilância Patrimonial, Escola de Formação de Vigilantes, Escolta Armada, , com abrangência territorial em Angélica/MS, Batayporã/MS, Eldorado/MS, Iguatemi/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Sete Quedas/MS, Tacuru/MS e Taquarussu/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais: Trabalhadores que exerçam atividade de Segurança Pessoal e Patrimonial: Empregados de Segurança e Vigilância Patrimonial, Escola de Formação de Vigilantes, Escolta Armada, , com abrangência territorial em Angélica/MS, Batayporã/MS, Eldorado/MS, Iguatemi/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nova Andradina/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Sete Quedas/MS, Tacuru/MS e Taquarussu/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO DA CATEGORIA

CAPUT: A partir de 1º de março de 2026, o Salário Normativo da categoria serão reajustados no percentual total de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Composição do Reajuste: O índice estabelecido no caput corresponde à recomposição integral da inflação medida pelo INPC 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), acrescida de 1,14% (um vírgula quatorze por cento) a título de ganho real. PARÁGRAFO SEGUNDO: Piso Salarial: Em decorrência do reajuste ora pactuado, o novo piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.900,19 (Hum mil e novecentos reais e dezenove centavos). PARÁGRAFO TERCEIRO: Reajuste para 2027: A partir de 1º de março de 2027, o salário normativo e as demais cláusulas de natureza econômica a ele vinculadas serão reajustados pela variação integral do INPC acumulado entre março de 2026 e fevereiro de 2027, acrescida de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de ganho real. PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento do retroativo referente ao meses de MARÇO/2026 será pago juntamente com a folha de junho/2026 no quinto dia útil de julho de 2026. O pagamento do retroativo referente aos meses de ABRIL/2026 e MAIO/2026, serão pagos conjuntamente com a folha de julho/26, no quinto dia útil do mês de agosto/2026. PARÁGRAFO QUINTO: Encargos e Discriminações: Sobre os valores pagos a título de diferenças retroativas incidirão todos os encargos legais (FGTS e INSS) e demais verbas do direito, devendo tais parcelas serem discriminadas de forma destacada nos respectivos holerites ou recibos de pagamentos, em estrita observância ao Art. 477, £ 2º da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que percebiam até 28 de fevereiro de 2026, salário acima do piso da categoria de R$ 1.818,37 (Um Mil, Oitocentos e Dezoito Reais e Trinta e Sete Centavos), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar de 01/03/2026, terão o reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os seus salários, e àqueles que percebiam acima do limite máximo aqui estabelecido terão o reajuste salarial aplicado sobre o limite estabelecido acima, equivalendo ao valor de R$ 225,00 (Duzentos e Vinte Cinco Reais). PARÁGRAFO ÚNICO : A partir de 01/03/2027 os valores previstos nesta cláusula serão reajustados pela variação do INPC acumulado entre março/2026 e fevereiro/2027, acrescidos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de ganho real.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA

Para os empregados supervisores dos Shoppings, os reajustes de à partir de 01/03/2026, permanecem os mesmos até 28/02/2027 e serão os mesmos previstos na cláusula terceira e quarta. PARÁGRAFO ÚNICO : A partir de 01/03/2027 os valores previstos nesta Cláusula serão reajustados pela variação integral do INPC acumulado entre o mês de março/2026 e fevereiro/2027, acrescida de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de ganho real.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - VERBAS RESCISÓRIAS E SALARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS ACIDENTE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RISCO DE VIDA / PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.