Acordo Coletivo
Registro MTE MG002367/2026 · Solicitação MR040437/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, Trabalho Temporário de Mão de Obra Especializada e não Especializada , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços em Recursos Humanos, Trabalho Temporário de Mão de Obra Especializada e não Especializada , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGMENTO E GOZO DE FÉRIAS
Fica acordada a concessão de férias coletivas para os trabalhadores que prestam serviços nas escolas municipais de Juiz de Fora, com início em 01/07/2026 e término em 30/07/2026. Parágrafo Primeiro - Fica acordado que o pagamento referente à remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, será realizado até o 5º dia útil do mês de agosto/26.
CLÁUSULA QUARTA - MULTA
Fica estipualdo pena de incidência de multa diária de 10% sobre o valor devido, sem prejuízo do reconhecimento integral dos direitos dos empregados, sem renúncia de valores, sem supressão de verbas e sem qualquer desconto de dias, no caso de descumprimento do pagamento estipulado no prazo citado na claúsula terceira do referido acordo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.