Acordo Coletivo
Registro MTE MG002363/2026 · Solicitação MR039216/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Barbacena/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Barbacena/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL
empresa concederá a seus funcionários aumento salarial de 5% a partir de 01 de março do ano de 2026, exceto para as categorias abaixo, que passarão a receber os seguintes salários. Mecânico: R$ 2.934,35; Fiscal: R$ 1.969,00; Bilheteiro: R$ 1.545,80; Auxiliar de viagem: R$ 1.480,80; Motorista: R$ 2.961,70; Motorista de fretamento: R$ 2.961,70; Em virtude de nenhum funcionário poder receber menos que o salário mínimo, o valor do salário do auxiliar de viagem será de R$ 1.621,00. Fica estabelecido neste Acordo Coletivo de Trabalho, que caso a Empresa deseje introduzir aditivos relacionados aos salários, ora estabelecidos, a mesma poderá fazê-los, sempre com a concordância do Sindicato da Categoria. A empresa poderá criar categorias de salários diferenciados dentro da mesma função.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa concederá a seus empregados, mês a mês, comprovante de pagamento de salário, através de cópia de recibos ou envelopes contendo, discriminadamente, todas as parcelas constitutivas de sua remuneração, inclusiva de descontos efetuados, assim como a parcela do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Os salários serão pagos no quinto (5º) dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando o quinto (5º) dia útil coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil anterior ao quinto (5º) dia.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM DIA DE FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COBERTURA SECUNDÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.