Acordo Coletivo
Registro MTE MG002356/2026 · Solicitação MR036004/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários dos empregados da empresa IMPULSO TURISMO & TRANSPORTES LTDA - EPP , a partir de 1º de março de 2026 , serão os seguintes: - AJUDANTE DE MECÂNICO - R$ 1.684,76 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, setenta e seis centavos - ALMOXARIFE - R$ 2.020,26 (dois mil, vinte reais, vinte e seis centavos) - -AUXILIAR ADMINISTRATIVO – R$1.809,30 (um mil, oitocentos e nove centavos e trinta centavos); - AUXILIAR DE ALMOXARIFE - R$ 1.813,10 (um mil, oitocentos e treze reais, dez centavos); - AUXILIAR DE VIAGEM – R$ 2.014,37 (dois mil, quatorze reais, trinta e sete centavos); - CAPOTEIRO - R$ 3.102,85 (três mil, cento e dois reais, oitenta e cinco centavos); - MONITOR ESCOLAR – R$ 1.645,00 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais) - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO - R$ 3.993,78 (três mil, novecentos e noventa e três reais, setenta e oito centavos) - ENCARREGADO ADMINISTRATIVO/ ENCARREGADO DE ESCRITÓRIO - R$ 2.778,66 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais, sessenta e seis centavos) - LAVADOR DE VEICULOS - R$ 1.684,76 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, setenta e seis centavos - MECÂNICO - R$ 3.058,18 (três mil, cinquenta e oito reais, dezoito centavos); - MOTORISTA LOTADO NO SETOR DE FRETAMENTO - R$ 3.058,18 (três mil, cinquenta e oito reais, dezoito centavos); - MOTORISTA LOTADO NO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - R$ 3.058,18 (três mil, cinquenta e oito reais, dezoito centavos); - MOTORISTA LOTADO NO SETOR DE TURISMO - R$ 3.783,54 (três, mil, setecentos e oitenta e três reais, cinquenta e quatro centavos PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças de salários dos meses de março, abril e maio/2026 , serão pagas em parcela única, juntamente com o salário do mês de junho/2026 , ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: O salário do mês de junho/2026 já deverá ser pago conforme valores estabelecidos no caput dessa cláusula, até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho/2026 .
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS DEMAIS EMPREGADOS
Os salários dos demais empregados, a partir de 1º de março de 2026 , serão reajustados em 7 % (s ete por cento). As diferenças de salários dos meses de m arço, abril e maio/2026 serão pagas em parcela única, juntamente com o salário do mês de junho/2026 , ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os salários serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS EXERCÍCIO 2025
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO / HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.