Acordo Coletivo
Registro MTE MG002353/2026 · Solicitação MR035498/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Formiga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Formiga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de março de 2026, nenhum empregado, salvo menor aprendiz, receberá, mensalmente, importância inferior o piso salarial mensal mínimo básico de R$ 2.079,76 (dois mil e setenta e nove reais e setenta e seis centavos). Parágrafo único: A parcela fixa do salário básico do empregado corresponderá, no mínimo, ao piso salarial estabelecido neste Acordo e será destacada em título próprio. O salário básico não se confunde com outras verbas que componham sua remuneração.
CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE
O piso salarial dos empregados das categorias profissionais convenentes vigentes em 01 março de 2025, serão corrigidos pelo limite de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) a partir de 01 de março de 2026, conforme Decreto nº 12.797/2025 (índice de reajuste do salário mínimo), compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos individuais, dissídios, adendo e os decorrentes de Lei, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem. Parágrafo único: Salário base acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês será de livre a negociação entre empregadora e empregado, mediante garantia de reajuste mínimo de 50% (cinquenta por cento) do piso estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO MENOR APRENDIZ
Será assegurado aos menores aprendizes da Associação de Assistência aos Menores de Formiga (Patronato São Luiz) um salário mensal correspondente a 50% do salário mínimo nacional vigente.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PROMOÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REMUNERAÇÃO POR PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AJUDA ALIMENTAÇÃO/ TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFICIO DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO DO PLANO D…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIARIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.