Acordo Coletivo
Registro MTE MG002350/2026 · Solicitação MR028958/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE ELETRÔNICA, DE INFORMÁTICA, DE SIDERURGIA, DE FUNDIÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DE TRÊS CORAÇÕES , com abrangência territorial em Três Corações/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE ELETRÔNICA, DE INFORMÁTICA, DE SIDERURGIA, DE FUNDIÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DE TRÊS CORAÇÕES , com abrangência territorial em Três Corações/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO um salário de ingresso no valor mensal de: a) R$ 1.762,20 (um mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos por mês e/ou R$ 8,01 (oito reais e um centavo) por hora, a vigorar a partir de 01 de abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos desta garantia os menores aprendizes, na forma da Lei e deste Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
a) Os salários até R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais) vigentes em 31 de março de 2026 serão corrigidos em 3,77% o que significa o repasse da inflação apurada pelo INPC, no período de abril de 2025 a março de 2026. b) Os salários acima de R$ 10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais) vigentes em 31 de março de 2026, terão um aumento fixo de R$ 396,60 (trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) respeitando a proporcionalidade para os admitidos no período do acordo coletivo, sendo considerado 1 avo, fração igual ou superior a 15 dias.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES DE REAJUSTES SALARIAIS
Durante a vigência deste ACORDO, todos os aumentos ou reajustes de salário, realizados de forma espontânea pela Empresa ou por acordo entre as partes ou por aplicação de norma legal, no período de 01.04.26 a 31.03.27, serão compensados como Antecipação Salarial à próxima data base. Parágrafo Único: Não serão descontados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, obtenção de maioridade e término de aprendizagem.
Mais 69 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NOS CUSTOS DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO (REFEI…
- CLÁUSULA NONA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS NOTURNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO E PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA A DEPENDENTES LEGAIS DE EMPREGADOS EM CASO DE…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS
- e mais 57…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.