Acordo Coletivo
Registro MTE MG002347/2026 · Solicitação MR004371/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Machado/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Transporte de Cargas , com abrangência territorial em Machado/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa aplicará a seus empregados abrangidos pelos termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho, decorrente da data base de 01 de Janeiro de 2026, reajuste e/ou correção salarial não linear para todas as faixas salariais no índice de 3,5% (três vírgula cinco por cento) aplicado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro 2025. Parágrafo primeiro – A empresa poderá compensar todos os aumentos, reajustes ou antecipações salariais espontâneos ou compulsórios que tenham concedido no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, salvo os decorrentes de promoções, transferências, equiparação salarial e término de aprendizado.
CLÁUSULA QUARTA - PREMIAÇÃO
Para carreta de 6 eixos, a premiação será calculada com base no quilômetro rodado. A cada 1.000 km rodados completos, o colaborador fará jus ao valor de R$ 100,00. Somente serão considerados para premiação os mil quilômetros integralmente fechados. Quilometragem inferior a 1.000 km não gera valor proporcional e não será acumulada para o período seguinte. Para caminhão de 4 eixos e truck, a a premiação será calculada com base no quilômetro rodado. A cada 1.000 km rodados completos, o colaborador fará jus ao valor de R$ 50,00. Somente serão considerados para premiação os mil quilômetros integralmente fechados. Quilometragem inferior a 1.000 km não gera valor proporcional e não será acumulada para o período seguinte. Não há aplicação de pagamento de participação nos lucros.
CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO
A EMPRESA por mera liberalidade poderá conceder ajuda de custo ao EMPREGADO para fins de cobrir as despesas com deslocamento do domicílio do EMPREGADO ao local de trabalho e vice-versa, bem como com a utilização de veículo próprio para o desempenho das atividades laborais, tendo como critérios para definição do valor da ajuda de custo, o local de moradia e meio de transporte próprio utilizado pelo EMPREGADO. Parágrafo Primeiro. O valor do reembolso incluirá combustível, depreciação, manutenção e seguro. Parágrafo Segundo. O pagamento será efetuado na conta bancária do funcionário juntamente com o salário e constará do holerite. Parágrafo Terceiro. A ajuda de custo não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração para qualquer fim trabalhista ou previdenciário, nos termos da lei, podendo ser expungida a qualquer tempo.
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO REMOTO / EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTO POR RESTRIÇÕES MÉDICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS - ADMINISTRATIVO/SERV. GERAIS/OFICINA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FALTA INJUSTIFICADA / ADVERTÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE POR USO DE EQUIPAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.