Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS003072/2026 · Solicitação MR052066/2026 · registrado em 25/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos Profissionais em transporte coletivo, turismo e fretamento , com abrangência territorial em Gramado/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aos Profissionais em transporte coletivo, turismo e fretamento , com abrangência territorial em Gramado/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Fica convencionada a concessão de auxílio-alimentação mensal a todos os empregados em regime de tempo integral, na forma de bonificação, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) , concedido através de cartão magnético. O valor anteriormente estabelecido de R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais) fica reajustado em 11,50% (onze vírgula cinquenta por cento) , passando a vigorar no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a partir de 01º de setembro de 2026 . A referida parcela paga pelo empregador não será considerada salário para nenhum efeito. Parágrafo Primeiro: Fica ajustado que o percentual relativo à participação do empregado no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT será reduzido de 13% (treze por cento) para 10% (dez por cento) , correspondendo a uma redução de 3 (três) pontos percentuais , a partir de 01º de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem integralmente ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. O presente instrumento não importa em novação, renúncia ou alteração de quaisquer outros direitos e obrigações previstos no instrumento coletivo original, limitando-se às alterações expressamente estabelecidas neste Termo Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.