Acordo Coletivo
Registro MTE MG002332/2026 · Solicitação MR028760/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) bombeiros profissionais civis , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG e Divinópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) bombeiros profissionais civis , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG e Divinópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONCESSÃO DO PLANO DE SAÚDE
A empresa concederá plano de saúde aos empregados abrangidos, durante a vigência do vínculo com o contrato da VLI LOGÍSTICA S.A. Parágrafo Primeiro: O benefício será concedido sem qualquer custo ao empregado. Parágrafo Segundo: É vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive: • mensalidade; • coparticipação; • taxa administrativa e/ou • franquias.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
O benefício do plano de saúde está condicionado a: I – vigência do contrato com a VLI LOGÍSTICA S.A. II – permanência do empregado no posto vinculado III – exigência contratual da tomadora Parágrafo Primeiro: A cessação de qualquer dessas condições implicará extinção automática do benefício, sem caracterizar alteração lesiva. Parágrafo Segundo: O benefício não se incorpora ao contrato de trabalho em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA QUINTA - NATUREZA INDENIZATÓRIA
O presente benefício: • não possui natureza salarial; • não integra a remuneração; • não gera reflexos trabalhistas e • não compõe base de cálculo de FGTS, INSS ou verbas rescisórias.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA E DENÚNCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO
- CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA RESTRITA E VINCULAÇÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÃO EXPRESSA DE DEPENDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NÃO INCORPORAÇÃO E AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CIÊNCIA INDIVIDUAL DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUDITORIA, COMPLIANCE E RASTREABILIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.