Acordo Coletivo

Registro MTE MG002332/2026 · Solicitação MR028760/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 30/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) bombeiros profissionais civis , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG e Divinópolis/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) bombeiros profissionais civis , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG e Divinópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONCESSÃO DO PLANO DE SAÚDE

A empresa concederá plano de saúde aos empregados abrangidos, durante a vigência do vínculo com o contrato da VLI LOGÍSTICA S.A. Parágrafo Primeiro: O benefício será concedido sem qualquer custo ao empregado. Parágrafo Segundo: É vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive: • mensalidade; • coparticipação; • taxa administrativa e/ou • franquias.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA

O benefício do plano de saúde está condicionado a: I – vigência do contrato com a VLI LOGÍSTICA S.A. II – permanência do empregado no posto vinculado III – exigência contratual da tomadora Parágrafo Primeiro: A cessação de qualquer dessas condições implicará extinção automática do benefício, sem caracterizar alteração lesiva. Parágrafo Segundo: O benefício não se incorpora ao contrato de trabalho em nenhuma hipótese.

CLÁUSULA QUINTA - NATUREZA INDENIZATÓRIA

O presente benefício: • não possui natureza salarial; • não integra a remuneração; • não gera reflexos trabalhistas e • não compõe base de cálculo de FGTS, INSS ou verbas rescisórias.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA E DENÚNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO
  • CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA RESTRITA E VINCULAÇÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÃO EXPRESSA DE DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NÃO INCORPORAÇÃO E AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CIÊNCIA INDIVIDUAL DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUDITORIA, COMPLIANCE E RASTREABILIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.