Acordo Coletivo

Registro MTE MG002327/2026 · Solicitação MR034287/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 45 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte Coletivo de Passageiros, Fretamentos e Turismo , com abrangência territorial em Arcos/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte Coletivo de Passageiros, Fretamentos e Turismo , com abrangência territorial em Arcos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

3.1- Os salários de Motoristas serão reajustados a partir de 01º de fevereiro de 2026, no percentual de 7% (sete por cento), o piso salarial passa a ser de: R$ 2.843,06 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e seis centavos) para motoristas. 3.2- Os salários dos demais trabalhadores, serão reajustados no percentual 7% (sete por cento). - As diferenças do mês de março, abril e maio será paga juntamente com o salário do mês de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

4.1- Os salários serão pagos no dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido; 4.2- O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço; 4.3- Quando o dia 5 (cinco) coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil posterior ao dia 5 (cinco).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa concederá adiantamento salarial em valor equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo que o adiantamento é opcional para o empregado. 5.1- Quando o dia do adiantamento coincidir com domingo ou feriado este será feito no 1º dia útil subsequente.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFORMAÇÃO SOBRE ADMISSÕES E DEMISSÕES
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.