Acordo Coletivo
Registro MTE MG002327/2026 · Solicitação MR034287/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte Coletivo de Passageiros, Fretamentos e Turismo , com abrangência territorial em Arcos/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte Coletivo de Passageiros, Fretamentos e Turismo , com abrangência territorial em Arcos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
3.1- Os salários de Motoristas serão reajustados a partir de 01º de fevereiro de 2026, no percentual de 7% (sete por cento), o piso salarial passa a ser de: R$ 2.843,06 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e seis centavos) para motoristas. 3.2- Os salários dos demais trabalhadores, serão reajustados no percentual 7% (sete por cento). - As diferenças do mês de março, abril e maio será paga juntamente com o salário do mês de junho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
4.1- Os salários serão pagos no dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido; 4.2- O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço; 4.3- Quando o dia 5 (cinco) coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil posterior ao dia 5 (cinco).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa concederá adiantamento salarial em valor equivalente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário até o dia 20 (vinte) de cada mês, sendo que o adiantamento é opcional para o empregado. 5.1- Quando o dia do adiantamento coincidir com domingo ou feriado este será feito no 1º dia útil subsequente.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CARACTERIZAÇÃO DOS VALES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO/HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INFORMAÇÃO SOBRE ADMISSÕES E DEMISSÕES
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.