Acordo Coletivo
Registro MTE MG002323/2026 · Solicitação MR033485/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado da Minasol Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., poderá receber salário inferior a R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da Minasol Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., serão reajustados, a partir de 01º de maio de 2026, com o índice de 5% (cinco por cento) , percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 30/04/2026, com pagamento do reajuste já na folha de pagamento de junho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa concederá adiantamento de 30% (trinta por cento) do salário do empregado até o dia 20 de cada mês, mediante solicitação, prévia e expressa, do próprio empregado.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO/REFEITÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO DE CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.