Acordo Coletivo

Registro MTE MG002323/2026 · Solicitação MR033485/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de extração de mármores, calcários e pedreiras , com abrangência territorial em Arcos/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado da Minasol Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., poderá receber salário inferior a R$1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da Minasol Indústria e Comércio de Produtos Minerais Ltda., serão reajustados, a partir de 01º de maio de 2026, com o índice de 5% (cinco por cento) , percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 30/04/2026, com pagamento do reajuste já na folha de pagamento de junho/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa concederá adiantamento de 30% (trinta por cento) do salário do empregado até o dia 20 de cada mês, mediante solicitação, prévia e expressa, do próprio empregado.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO/REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO DE CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.