Acordo Coletivo

Registro MTE MG002319/2026 · Solicitação MR030010/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
30/04/2026 a 29/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares (hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, hotéis fazenda, pensões, casas de cômodos, restaurantes, churrascarias, bares, lanchonetes, cafés, boites, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias e similares) , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2026 a 29 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria profissional dos empregados no comércio hoteleiro e similares (hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, hotéis fazenda, pensões, casas de cômodos, restaurantes, churrascarias, bares, lanchonetes, cafés, boites, sorveterias, casas de chá, buffets, pizzarias e similares) , com abrangência territorial em Juiz de Fora/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - INSALUBRIDADE DA CAMAREIRA

Em razão da realização da higienização de instalações sanitárias de uso público e/ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, reconhece a empresa a exposição das camareiras à insalubridade por agentes biológicos, restando por consequência obrigada ao pagamento mensal de adicional de insalubridade em percentual de no mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente. Parágrafo Único - A parcela acima será quitada no contracheque mensal obrigatoriamente sob a rubrica: "Insalubridade ACT - Sindicato - 20%".

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.