Acordo Coletivo
Registro MTE MG002317/2026 · Solicitação MR028169/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em São Roque de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em São Roque de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos por este ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, um piso salarial mínimo mensal no valor de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores da empresa acordante, superiores ao piso salarial, serão corrigidos a partir de 1º de março de 2026, com índice acumulado do INPC de 3,36% (tres vírgula trinta e seis por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 28/02/2026. Parágrafo Único – A diferença salarial devida em face do presente Acordo ser retraotivo a 1º de março deste ano, deverá ser paga juntamente com os salários de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais, exceto em caso de férias, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído, durante o período da substituição.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - CARGOS DE GESTÃO / HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO LANCHE HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE - GARANTIA DE EMPREGO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.