Acordo Coletivo
Registro MTE MG002307/2026 · Solicitação MR036965/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Brumadinho/MG e Sarzedo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Brumadinho/MG e Sarzedo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA DO PRESENTE ACORDO
O presente Acordo coletivo de Trabalho tem aplicação exclusiva aos empregados vinculados aos Contratos: VALLOUREC/MINAP/AVG, ficando expressamente estabelecido que as condições estabelecidas não se estendem a outros contratos ou frentes de serviço da empresa.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de maio de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos. Motorista de carreta com composição até 6 eixos R$ 2.857,03 Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima 9000 kg R$ 2.140,51 Motorista Operador de Munck R$ 3.117,51 Motorista de Traçado Basculante R$ 2.634,59 Motorista de Traçado R$ 2.634,59 Motorista de Traçado I R$ 2.634,59 Motorista de veículo com Implementos especiais R$ 2.634,59 Motorista de Ônibus Fretamento R$ 3.567,98 Operador de Máquinas I R$ 2.164,05 Lubrificador Operacional R$ 2.518,72 Lubrificador R$ 2.629,05 Ajudante/Serviço Gerais R$ 1.629,05
CLÁUSULA QUINTA - INDICE DE REAJUSTE
A empresa concederá aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de primeiro de maio de 2026, reajuste 5% (cinco por cento ) incidente sobre o piso salarial de 30 de abril de 2026. E reajuste 6% (seis por cento) incidente sobre demais cláusulas financeira deste acordo. Parágrafo primeiro - Para os pisos salarias que excederem o limite de R$ 4.200,00 (quatro mil duzentos reais), o reajuste ficará por conta de livre negociação entre o empregado e seu empregador, garantido, no entanto, a partir de primeiro de maio de 2026, o aumento mínimo R$ 488,25 (quatrocentos e oitenta e oito reis e vinte e cinco centavos). de correspondente ao valor de 5% (cinco por cento) do limite estipulado. Parágrafo segundo -O salário base para aplicação de índice de reajuste para o próximo instrumento coletivo será o do mês de maio de 2026 ; Parágrafo terceiro- O empregado admitido a partir de maio de 2025 perceberá aumento salarial proporcional ao tempo de serviço, observando-se que, em caso de haver paradigma, terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função existente na empresa em maio de 2026. Não havendo paradigma, o salário resultante guardará proporcionalidade com o salário do cargo imediatamente inferior ou imediatamente superior, prevalecendo o que acarretar a menor distorção.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS E EMAIL CORPORATIVO
- CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA NONA - RELACIONAMENTO ENTRE PARTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA EXTERNA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IMPLATAÇÃO JORNADA 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACÚMULO DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - UNIFORME / EPI
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COTA PARA PNE (PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.