Acordo Coletivo
Registro MTE MG002303/2026 · Solicitação MR022068/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo de ingresso no valor R$2.311,65 (dois mil trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho dos empregados na Cooperativa de Crédito será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo: Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A Cooperativa concederá, em 1° de novembro de 2025, aos seus empregado, o reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), sobre os salários percebidos na data base, e sobre todas as demais verbas de natureza salariais. Parágrafo Primeiro: Na hipotese de empregado admitido apos a data base, ou em se tratando de cooperativa constituida e em funcionamento depois desta data, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação à data base de admissão. Paragrafo Segundo: As demais verbas e clausulas economicas que tiverem regras proprias nesta convenção não sofrerão o mesmo reajuste dos percentuais nesta cláusula. Parágrafo Terceiro: Fica desde já estabelecido que serão renegociadas as cláusulas financeiras a serem aplicadas em de 1° de novembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO
A cooperativa concederá aos empregados, adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário que poderá ser pago até o dia 30 de julho, no valor correspondente do salário do mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das férias.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO DO PAG. DAS DIFER. SALARIAIS, BENEF. E OUTRAS DE CORRENTE
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS / SOBRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - RECARGA DE VALORES EM CARTÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVICOS EXTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENEFCÍOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL E HOMOLOGAÇÕES:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.