Acordo Coletivo

Registro MTE MG002303/2026 · Solicitação MR022068/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 32 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo de ingresso no valor R$2.311,65 (dois mil trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho dos empregados na Cooperativa de Crédito será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Segundo: Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para cursos e treinamentos, desde que não ultrapassem o total de 04 (quatro) horas semanais ou 16 (dezesseis) mensais, sejam consecutivas ou não.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

A Cooperativa concederá, em 1° de novembro de 2025, aos seus empregado, o reajuste de 5,5% (cinco virgula cinco por cento), sobre os salários percebidos na data base, e sobre todas as demais verbas de natureza salariais. Parágrafo Primeiro: Na hipotese de empregado admitido apos a data base, ou em se tratando de cooperativa constituida e em funcionamento depois desta data, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação à data base de admissão. Paragrafo Segundo: As demais verbas e clausulas economicas que tiverem regras proprias nesta convenção não sofrerão o mesmo reajuste dos percentuais nesta cláusula. Parágrafo Terceiro: Fica desde já estabelecido que serão renegociadas as cláusulas financeiras a serem aplicadas em de 1° de novembro de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO

A cooperativa concederá aos empregados, adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13° salário que poderá ser pago até o dia 30 de julho, no valor correspondente do salário do mês, salvo se o empregado já o tiver recebido por ocasião das férias.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO DO PAG. DAS DIFER. SALARIAIS, BENEF. E OUTRAS DE CORRENTE
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS / SOBRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RECARGA DE VALORES EM CARTÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVICOS EXTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS BENEFCÍOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL E HOMOLOGAÇÕES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE TRÁFEGO DE INFORMAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE DIAS PONTES
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.