Acordo Coletivo
Registro MTE MG002299/2026 · Solicitação MR028280/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores em Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores em Consultórios Médicos e Consultórios Odontológicos , com abrangência territorial em Ponte Nova/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DE PISOS SALARIAIS
Os Pisos Salariais serão especificados por A, B, C e D. Piso A: Para Auxiliares de Serviços Gerais. Piso B: Para Secretárias e recepcionista de consultórios. Piso C: Para Auxiliares de Fisioterapia e Auxiliares de Procedimentos Odontológicos, Auxiliares de Laboratório. Piso D: Para Técnicos de Higiene Dental, Técnicos de Radiologia e Técnicos de Patologia e Análises Clínicas.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS E VALORES
Parágrafo Primeiro: Reposição de perdas salariais mais reajuste dos salários das categorias distintas constantes nos pisos A, B, C e D, perfazendo 7,0% (sete por cento) totais. Parágrafo Segundo: Para trabalhadores que já recebem salários com valores acima dos valores acordados, constantes no caput do §3º desta vigente cláusula, é facultado o direito ao empregador de aplicar reajuste com índices decrescentes de 7% (sete por cento) até o limite de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) respeitando os valores previstos no parágrafo terceiro. Parágrafo Terceiro: Ficam estipulados como valores mínimos para a categoria, os seguintes pisos já reajustados. Piso A: R$ 1.844,24 (Mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) Piso B: R$ 1863,23 (Mil e oitocentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos) Piso C: R$ 1882,75 (Mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) Piso D: R$ 2.343,57 (Dois mil e trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos) Parágrafo Quarto: Para o pagamento do piso da enfermagem, (auxiliares e técnicos de enfermagem e enfermeiros), será calculado o valor de cada categoria de acordo com a carga horária semanal contratada, observando as devidas proporções de valores do piso nacional com base na jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá ao empregado no ato do pagamento de salários, recibo ou documento similar que comprove os valores pagos e descontos efetivos. Parágrafo Único: O pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO / INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMITIDO APÓS A DATA BASE.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MATERIAL DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO DOENÇA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.