Acordo Coletivo
Registro MTE MG002298/2026 · Solicitação MR036632/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INTRODUÇAO DO ACORDO
O plano de remuneração variável consiste numa estratégia usada pelo Sicoob Credipimenta para incentivar e recompensar empregados com base em seu desempenho, com a participação nos lucros e resultados apresentados, em diferentes funções e setores dentro da cooperativa. Tudo isso promovendo o crescimento sustentável do Sicoob Credipimenta e a fidelização dos cooperados, a fim de aumentar a efetividade e motivação dos empregados para que todos tenham a oportunidade de participar.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PARTICIPANTES
Estão aptos a participarem do plano todos os empregados e Diretores do Sicoob Credipimenta.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
O Conselho de Administração do Sicoob Credipimenta definiu a meta de sobras para 2026 no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) que representa o valor base a ser atingido.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - METAS
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES P/ PARTICIPAÇÃO DA PREMIAÇÃO – DIRETORIA DE RISCOS E CONTROL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.