Acordo Coletivo

Registro MTE MG002298/2026 · Solicitação MR036632/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA INTRODUÇAO DO ACORDO

O plano de remuneração variável consiste numa estratégia usada pelo Sicoob Credipimenta para incentivar e recompensar empregados com base em seu desempenho, com a participação nos lucros e resultados apresentados, em diferentes funções e setores dentro da cooperativa. Tudo isso promovendo o crescimento sustentável do Sicoob Credipimenta e a fidelização dos cooperados, a fim de aumentar a efetividade e motivação dos empregados para que todos tenham a oportunidade de participar.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PARTICIPANTES

Estão aptos a participarem do plano todos os empregados e Diretores do Sicoob Credipimenta.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

O Conselho de Administração do Sicoob Credipimenta definiu a meta de sobras para 2026 no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) que representa o valor base a ser atingido.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - METAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES P/ PARTICIPAÇÃO DA PREMIAÇÃO – DIRETORIA DE RISCOS E CONTROL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.