Convenção Coletiva

Registro MTE MG002292/2026 · Solicitação MR034835/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente 48 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de limpeza urbana (coleta de lixo domiciliar, industrial, de resíduo de saúde, seletiva e de entulhos, grandes geradores de resíduos), destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, operacional, de manutenção e administrativo, manutenção de área verde, (jardinagem e paisagismo, manutenção e instalação em vias e logradouros públicos, poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistema de drenagem, pintura de postes e meio fio, operacional, manutenção e administrativo) , com abrangência territorial em Amparo do Serra/MG, Araponga/MG, Cajuri/MG, Canaã/MG, Coimbra/MG, Ervália/MG, Guaraciaba/MG, Guiricema/MG, Paula Cândido/MG, Pedra do Anta/MG, Raul Soares/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Teixeiras/MG e Viçosa/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de limpeza urbana (coleta de lixo domiciliar, industrial, de resíduo de saúde, seletiva e de entulhos, grandes geradores de resíduos), destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), varrição de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, operacional, de manutenção e administrativo, manutenção de área verde, (jardinagem e paisagismo, manutenção e instalação em vias e logradouros públicos, poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistema de drenagem, pintura de postes e meio fio, operacional, manutenção e administrativo) , com abrangência territorial em Amparo do Serra/MG, Araponga/MG, Cajuri/MG, Canaã/MG, Coimbra/MG, Ervália/MG, Guaraciaba/MG, Guiricema/MG, Paula Cândido/MG, Pedra do Anta/MG, Raul Soares/MG, São Miguel do Anta/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Teixeiras/MG e Viçosa/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/SALÁRIO DE INGRESSO

Período de 01 janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 . A) VARREDEIRA – R$ 1.663,50 B) GARI – R $ 1.663,50 C) AJUDANTE DE CAMINHÃO – R $ 1.663,50+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente D) COLETOR DE LIXO DE VARRIÇÃO - R $ 1.693,00 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente E) LIMPADOR DE BOCA DE LOBO – R $ 1.663,53+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente F) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL- R$ 1.919,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente G) COLETOR DE LIXO HOSPITALAR - R$ 1.919,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente H) MONITOR – R $ 1.952,32 I) LAVADOR DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R $ 1.663,50+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente J) MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R $ 1.915,24 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente K) AJUDANTE DE MECÂNICO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO – R $ 1.663,50+ 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente L) JARDINEIRO – R $ 1.663,50 M) CARRINHEIRO – R $ 1.663,50 N) OPERADOR DE USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO – R $ 1.915,26 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente O) OPERADOR DE ROÇADEIRA – R $ 1.663,50 P) PODADOR DE ÁRVORES – R $ 1.663,50 Q) LIMPADOR DE FOSSA – R $ 1.952,32 + 40% Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente R) AGENTE DE FISCALIZAÇÃO URBANA – R$ 1.758,85 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prêmio para a varredeira que atuar como Líder de Turma será igualmente reajustado em 6,79% (seis vírgula setenta nove por cento) passando à R$ 197,76 (cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) desvinculado da remuneração. PARÁGRAFO SEGUNDO – Aos demais trabalhadores pertencentes as categorias convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em 01/01/2026 , incidente sobre o salário de janeiro de 2025 , sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2025 , a correção salarial poderá ser proporcional a data de admissão. PARÁGRAFO TERCEIRO – O piso salarial da categoria é de R$ 1.663,50 (hum mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

Caso a inflação anual atinja o patamar de 25% (vinte cinco por cento) ao ano, e a empresa consiga reequilibrar seu contrato, fica desde já acordado que as partes convenentes, promoverão no mês deste eventual reequilíbrio, ajustes específicos para os pisos salariais e os demais salários no mesmo percentual repassado ao contratante no item relativo a custo de Mão de Obra.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos de salários de seus empregados, em até 05 dias, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, via e-mail ou outro meio de comunicação existente entre o empregado e o empregador com confirmação de recebimento, contendo sua identificação, devendo constar ainda a discriminação do banco de horas.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE CESTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE - AUXÍLIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 31…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.