Acordo Coletivo
Registro MTE MG002290/2026 · Solicitação MR034051/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Têxtil, Fiação e Tecelagem, acabamento, setro de produtos para saúde, confecções e administrativo , com abrangência territorial em Itaúna/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Têxtil, Fiação e Tecelagem, acabamento, setro de produtos para saúde, confecções e administrativo , com abrangência territorial em Itaúna/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/05/2026 o Piso Salarial da Categoria será de R$1.634,00 (Um mil seiscentos e trinta e quatro reais), exceto para menores aprendizes, que terão seu salário calculado com base no valor do salário-mínimo, estipulado pelo governo federal.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
As empresas, corrigirão os salários de todos os seus empregados a partir de 1º de maio de 2026, com o percentual de 6,50% (seis e meio por cento)
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As Empresas concederão um adiantamento salarial mensal a todos os empregados, num percentual de 40% (quarenta por cento) do salário-base do empregado. O pagamento será até o dia 21 (vinte e um) de cada mês, devendo o desconto ser efetuado na folha de pagamento do próprio mês.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS NORMAIS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEFICIENTE FÍSICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENQUADRAMENTO DE CBO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO VIA DE APOSENTADORIA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.