Acordo Coletivo

Registro MTE MG002290/2026 · Solicitação MR034051/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 6,50% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Têxtil, Fiação e Tecelagem, acabamento, setro de produtos para saúde, confecções e administrativo , com abrangência territorial em Itaúna/MG .

Partes signatárias

TECELAGEM MINASREY LTDA
CNPJ 41847658000110
TECELAGEM MINASREY LTDA
CNPJ 41847658000200

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Têxtil, Fiação e Tecelagem, acabamento, setro de produtos para saúde, confecções e administrativo , com abrangência territorial em Itaúna/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01/05/2026 o Piso Salarial da Categoria será de R$1.634,00 (Um mil seiscentos e trinta e quatro reais), exceto para menores aprendizes, que terão seu salário calculado com base no valor do salário-mínimo, estipulado pelo governo federal.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

As empresas, corrigirão os salários de todos os seus empregados a partir de 1º de maio de 2026, com o percentual de 6,50% (seis e meio por cento)

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As Empresas concederão um adiantamento salarial mensal a todos os empregados, num percentual de 40% (quarenta por cento) do salário-base do empregado. O pagamento será até o dia 21 (vinte e um) de cada mês, devendo o desconto ser efetuado na folha de pagamento do próprio mês.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS NORMAIS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEFICIENTE FÍSICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENQUADRAMENTO DE CBO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO VIA DE APOSENTADORIA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.