Acordo Coletivo

Registro MTE MG002288/2026 · Solicitação MR036424/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 4,26% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, João Pinheiro/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Matutina/MG, Paracatu/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, João Pinheiro/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Matutina/MG, Paracatu/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS

TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS 2026 FUNÇÃO SALÁRIO EFETIVO 2026 ADICIONAL PERICULOSIDADE TOTAL COZINHEIRO 1.737,92 1.737,92 ASSISTENTE FINANCEIRO 4.820,98 4.820,98 ASSISTENTE FISCAL 3.536,49 3.536,49 ASSISTENTE RH 3.536,49 3.536,49 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO A 1.737,92 1.737,92 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO AI 1.781,08 1.781,08 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO AII 2.008,56 2.008,56 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO AIII 2.678,77 2.678,77 ALMOXARIFE AI 1.781,08 1.781,08 ALMOXARIFE AII 2.008,56 2.008,56 ALMOXARIFE AIII 2.678,77 2.678,77 RECEPCIONISTA 1.737,92 1.737,92 TOPÓGRAFO 3.461,43 3.461,43 SERVIÇOS GERAIS 1.737,92 1.737,92 AUXILIAR DE LIMPEZA 1.670,24 1.670,24 VENDEDOR 2.354,33 2.354,33 GERENTE DE VENDAS 2.943,17 2.943,17 PROJETISTA 3.461,67 3.461,67 AJUDANTE 1.737,92 521,37 2.259,29 AJUDANTE I 1.760,47 558,14 2.288,61 ELETRICISTA AI 1.790,48 537,14 2.327,62 ELETRICISTA AII 2.008,75 602,62 2.611,37 ELETRICISTA AIII 2.675,88 802,76 3.478,64 ELETRICISTA AIV 2.980,17 894,05 3.874,22 ENCARREGADO AII 2.935,96 880,78 3.816,74 ENCARREGADO AI 3.334,95 1.000,48 4.335,43 ENCARREGADO A 4.013,09 1.203,92 5.217,01 OP.MOTO SERRA A 2.008,75 602,62 2.611,37 OP.MOTO SERRA B 1.781,08 534,32 2.315,40 SUPERVISOR AI 4.363,30 1.308,99 5.672,29 SUPERVISOR AII 6.239,91 1.871,97 8.111,88 GUARDA NOTURNO 1.787,47 536,24 2.323,71 TÉC.SEGURANÇA TRABALHO A 3.139,74 941,92 4.081,66 TÉC.SEGURANÇA TRABALHO B 2.179,94 653,98 2.833,92 TÉC.AGRÍCOLA 2.179,94 653,98 2.833,92 SUP.TÉC.SEGURANÇA TRABALHO 6.308,86 1.892,65 8.201,51 OP. DE SERVIÇO DIST.I 3.560,19 3.560,19 OP. DE SERVIÇO DIST.II 3.845,00 3.845,00 MOTORISTA 2.826,02 847,83 3.673,95 ENGENHEIRO ELÉTRICO 7.072,55 7.072,55 A presente tabela vigorará a partir de 1º de Janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores serão reajustados a partir de janeiro/2026, pelo percentual de 4,26 % (quatro virgula vinte e seis por cento), aplicado sobre os salários de dezembro/2025, podendo ser compensado todos os aumentos coletivos concedidos no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Fica acordado que a forma de pagamento dos salários será mensal, com adiantamento quinzenal de 30% (trinta por cento) do salário líquido em curso podendo ser pago até o dia vinte de cada mês, adiantamento este que será opcional para o empregado. PARÁGRAFO ÚNICO - O funcionário que desejar adiantamento de salário no dia 20, deverá comunicar a administração até o dia 10 do mês em curso.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS …
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.