Acordo Coletivo
Registro MTE MG002287/2026 · Solicitação MR038081/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de um salário mínimo, acrescido de mais dez por cento, por mês.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
O pagamento de salários será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
CLÁUSULA QUINTA - FUNÇÕES IGUAIS
Na aplicação deste instrumento, será observado o princípio de que os empregados que exercem funções iguais receberão salários iguais, conforme estipulado no artigo 461 e parágrafos, da CLT.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO NA READMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE FERRAMENTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACIDENTE DO TRABALHO – GARANTIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.