Acordo Coletivo

Registro MTE MG002287/2026 · Solicitação MR038081/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 30/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, materiais elétricos e materiais eletrônicos , com abrangência territorial em Ouro Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir da vigência do presente acordo, o piso salarial será de um salário mínimo, acrescido de mais dez por cento, por mês.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento de salários será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.

CLÁUSULA QUINTA - FUNÇÕES IGUAIS

Na aplicação deste instrumento, será observado o princípio de que os empregados que exercem funções iguais receberão salários iguais, conforme estipulado no artigo 461 e parágrafos, da CLT.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO NA READMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE FERRAMENTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACIDENTE DO TRABALHO – GARANTIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE FREQUÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.