Acordo Coletivo
Registro MTE MG002284/2026 · Solicitação MR031831/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas, EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas, EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial mínimo será de R$1 . 80 0 ,00 (hum mil e oitocentos reais)mensais, para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, obedecendo data base de 01º (primeiro) de maio de 2026. PARÁGRAFO UNICO: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial, será no mínimo proporcional à sua jornada (salário – hora) em relação aos empregados que cumprem nas mesmas funções em tempo integral.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa reajustará, a partir de 01º de maio de 2026 , data-base da categoria profissional, em 5% o salário de seus empregados. PARAGRAFO PRIMEIRO: Para fins de aplicação do reajuste, deverá ser considerada a data base do salário devido ao empregado correspondente ao mês de abril de 2026. PARAGRAFO SEGUNDO: Caso o presente Acordo Coletivo seja homologado após 01º de maio de 2026, o reajuste será quitado de forma retroativa no mês posterior à homologação.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
Os salários mensais serão pagos até o 05º (quinto) dia útil do mês posterior.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE ACIDENTADOS/PORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETORNO DA PREVIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS NEGATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.