Acordo Coletivo

Registro MTE MG002284/2026 · Solicitação MR031831/2026 · registrado em 30/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas, EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas, EXCETO a categoria profissional dos empregados em empresas teatrais nos municípios de Belo Horizonte e Juiz de Fora e as categorias dos empregados nas exibidoras e distribuidoras cinematográficas, vídeo locadoras, sala cine vídeo e dos operadores cinematográficos em todo Estado de Minas Gerais/MG , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial mínimo será de R$1 . 80 0 ,00 (hum mil e oitocentos reais)mensais, para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, obedecendo data base de 01º (primeiro) de maio de 2026. PARÁGRAFO UNICO: O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial, será no mínimo proporcional à sua jornada (salário – hora) em relação aos empregados que cumprem nas mesmas funções em tempo integral.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa reajustará, a partir de 01º de maio de 2026 , data-base da categoria profissional, em 5% o salário de seus empregados. PARAGRAFO PRIMEIRO: Para fins de aplicação do reajuste, deverá ser considerada a data base do salário devido ao empregado correspondente ao mês de abril de 2026. PARAGRAFO SEGUNDO: Caso o presente Acordo Coletivo seja homologado após 01º de maio de 2026, o reajuste será quitado de forma retroativa no mês posterior à homologação.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

Os salários mensais serão pagos até o 05º (quinto) dia útil do mês posterior.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE ACIDENTADOS/PORTADORES DOENÇA PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RETORNO DA PREVIDÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS NEGATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.