Convenção Coletiva
Registro MTE MA000136/2026 · Solicitação MR030334/2026 · registrado em 03/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Profissionais Vigias, Porteiros, Fiscais e Similares de Empresas Comerciais, Industriais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínios, Residenciais e Entidade Sindicais e Afins cujas categorias econômicas sejam legalmente representadas pela entidade convenente, EXCETO a Categoria dos vigias, Porteiros , Fiscais e Similares de Empresas Comerciais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Pousadas, Bares, Restaurantes nos Municípios de Bernardo do Mearim, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Joselândia, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras e Trizidela do Vale, no Estado do Maranhão, EXCETO a Categoria dos trabalhadores em hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínios, Residenciais; nos Municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão; EXCETO a Categoria dos trabalhadores Empregados em Condomínios Residenciais e em edifícios e em Empresas de Administração e Prestação de Serviços em Condomínios, no Município de São Luís, no Estado do Maranhão , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Profissionais Vigias, Porteiros, Fiscais e Similares de Empresas Comerciais, Industriais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínios, Residenciais e Entidade Sindicais e Afins cujas categorias econômicas sejam legalmente representadas pela entidade convenente, EXCETO a Categoria dos vigias, Porteiros , Fiscais e Similares de Empresas Comerciais, Hotéis, Motéis, Pousadas, Pousadas, Bares, Restaurantes nos Municípios de Bernardo do Mearim, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Joselândia, Lima Campos, Pedreiras, Poção de Pedras e Trizidela do Vale, no Estado do Maranhão, EXCETO a Categoria dos trabalhadores em hotéis, Motéis, Pousadas, Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Condomínios, Residenciais; nos Municípios de Açailândia, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu e Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão; EXCETO a Categoria dos trabalhadores Empregados em Condomínios Residenciais e em edifícios e em Empresas de Administração e Prestação de Serviços em Condomínios, no Município de São Luís, no Estado do Maranhão , com abrangência territorial em Afonso Cunha/MA, Água Doce do Maranhão/MA, Alcântara/MA, Aldeias Altas/MA, Altamira do Maranhão/MA, Alto Alegre do Maranhão/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA, Alto Parnaíba/MA, Amapá do Maranhão/MA, Amarante do Maranhão/MA, Anajatuba/MA, Anapurus/MA, Apicum-Açu/MA, Araguanã/MA, Araioses/MA, Arame/MA, Arari/MA, Axixá/MA, Bacabal/MA, Bacabeira/MA, Bacuri/MA, Bacurituba/MA, Balsas/MA, Barão de Grajaú/MA, Barra do Corda/MA, Bela Vista do Maranhão/MA, Belágua/MA, Benedito Leite/MA, Bequimão/MA, Boa Vista do Gurupi/MA, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das Selvas/MA, Bom Lugar/MA, Brejo de Areia/MA, Brejo/MA, Buriti Bravo/MA, Buriti/MA, Buritirana/MA, Cachoeira Grande/MA, Cajapió/MA, Cajari/MA, Campestre do Maranhão/MA, Cândido Mendes/MA, Cantanhede/MA, Capinzal do Norte/MA, Carolina/MA, Carutapera/MA, Caxias/MA, Cedral/MA, Central do Maranhão/MA, Centro do Guilherme/MA, Centro Novo do Maranhão/MA, Chapadinha/MA, Cidelândia/MA, Codó/MA, Coelho Neto/MA, Colinas/MA, Conceição do Lago-Açu/MA, Coroatá/MA, Cururupu/MA, Davinópolis/MA, Dom Pedro/MA, Duque Bacelar/MA, Estreito/MA, Feira Nova do Maranhão/MA, Fernando Falcão/MA, Formosa da Serra Negra/MA, Fortaleza dos Nogueiras/MA, Fortuna/MA, Godofredo Viana/MA, Gonçalves Dias/MA, Governador Archer/MA, Governador Edison Lobão/MA, Governador Eugênio Barros/MA, Governador Luiz Rocha/MA, Governador Newton Bello/MA, Governador Nunes Freire/MA, Graça Aranha/MA, Grajaú/MA, Guimarães/MA, Icatu/MA, Igarapé do Meio/MA, Imperatriz/MA, Itaipava do Grajaú/MA, Itapecuru Mirim/MA, Jatobá/MA, Jenipapo dos Vieiras/MA, João Lisboa/MA, Junco do Maranhão/MA, Lago da Pedra/MA, Lago do Junco/MA, Lago dos Rodrigues/MA, Lago Verde/MA, Lagoa do Mato/MA, Lagoa Grande do Maranhão/MA, Lajeado Novo/MA, Loreto/MA, Luís Domingues/MA, Magalhães de Almeida/MA, Maracaçumé/MA, Marajá do Sena/MA, Maranhãozinho/MA, Mata Roma/MA, Matinha/MA, Matões do Norte/MA, Matões/MA, Milagres do Maranhão/MA, Mirador/MA, Miranda do Norte/MA, Mirinzal/MA, Monção/MA, Montes Altos/MA, Morros/MA, Nina Rodrigues/MA, Nova Colinas/MA, Nova Iorque/MA, Nova Olinda do Maranhão/MA, Olho d'Água das Cunhãs/MA, Olinda Nova do Maranhão/MA, Paço do Lumiar/MA, Palmeirândia/MA, Paraibano/MA, Parnarama/MA, Passagem Franca/MA, Pastos Bons/MA, Paulo Ramos/MA, Pedro do Rosário/MA, Penalva/MA, Peri Mirim/MA, Peritoró/MA, Pindaré-Mirim/MA, Pinheiro/MA, Pio XII/MA, Pirapemas/MA, Porto Franco/MA, Porto Rico do Maranhão/MA, Presidente Dutra/MA, Presidente Juscelino/MA, Presidente Médici/MA, Presidente Sarney/MA, Presidente Vargas/MA, Raposa/MA, Riachão/MA, Ribamar Fiquene/MA, Rosário/MA, Sambaíba/MA, Santa Filomena do Maranhão/MA, Santa Helena/MA, Santa Inês/MA, Santa Luzia do Paruá/MA, Santa Luzia/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA, Santa Rita/MA, Santana do Maranhão/MA, Santo Antônio dos Lopes/MA, São Benedito do Rio Preto/MA, São Bento/MA, São Bernardo/MA, São Domingos do Azeitão/MA, São Domingos do Maranhão/MA, São Félix de Balsas/MA, São Francisco do Brejão/MA, São Francisco do Maranhão/MA, São João Batista/MA, São João do Carú/MA, São João do Paraíso/MA, São João do Soter/MA, São João dos Patos/MA, São José de Ribamar/MA, São José dos Basílios/MA, São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, São Mateus do Maranhão/MA, São Pedro da Água Branca/MA, São Pedro dos Crentes/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, São Raimundo do Doca Bezerra/MA, São Roberto/MA, São Vicente Ferrer/MA, Satubinha/MA, Senador Alexandre Costa/MA, Senador La Rocque/MA, Serrano do Maranhão/MA, Sítio Novo/MA, Sucupira do Norte/MA, Sucupira do Riachão/MA, Tasso Fragoso/MA, Timbiras/MA, Timon/MA, Tufilândia/MA, Tuntum/MA, Turiaçu/MA, Turilândia/MA, Urbano Santos/MA, Vargem Grande/MA, Viana/MA, Vila Nova dos Martírios/MA, Vitória do Mearim/MA, Vitorino Freire/MA e Zé Doca/MA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que partir de 1º de janeiro de 2026, os pisos salariais das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, que empregam VIGIAS, PORTEIROS, FISCAIS, AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS EM CONDOMÍNIO e TRABALHADORES ASSEMELHADOS, com reajuste salarial no percentual de 6,80% (seis vírgula oitenta por cento). Em referência à função de Agente Operacional de Serviços Diversos em Condomínio, em virtude da proibição legal quanto ao pagamento do salário inferior ao salário-mínimo, o reajuste salarial não acompanhou o percentual ajustado. Para categoria sindicalizada ou não, a saber: CATEGORIA SALÁRIO BASE 2026 H. Norm H.Ext.50% H.Ext.100% Ad.Not. Intrajornada Cesta Básica Vigia de condomínio residencial e comercial (vertical e horizontal) e ronda 1.632,91 7,42 11,13 14,84 1,48 5,57 139,00 Porteiro 1.663,71 7,56 11,34 15,12 1,51 5,67 139,00 Agente de portaria 1.663,71 7,56 11,34 15,12 1,51 5,67 139,00 Porteiro de hotel, de edifício industrial e de locais diverso 1.663,71 7,56 11,34 15,12 1,51 5,67 139,00 Controlador de portaria remota 1.663,71 7,56 11,34 15,12 1,51 5,67 139,00 Fiscal de piso e Sobre Piso 1.685,64 7,66 11,49 15,32 1,53 5,75 139,00 Fiscal de loja 1.685,64 7,66 11,49 15,32 1,53 5,75 139,00 Condutor de veículo leve oficial 1.973,03 8,97 13,45 17,94 1,79 6,73 139,00 Agente operacional de Serviços diversos em condomínio 1.621,22 7,37 11,05 14,74 1,47 5,53 139,00 A presente CCT terá validade de 02 anos para as cláusulas sociais, com duração no período entre 01 de janeiro de 2026 até 31 de Dezembro de 2027. As cláusulas econômicas serão negociadas anualmente. Fica convencionado que, em virtude do impedimento constitucional de que o salário convencionado não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente, as partes reconhecem como válidos os salários reajustados pelas empresas a partir do mês de janeiro de 2026, o qual se igualaram ao salário mínimo vigente (R$ 1.621,00). - PAGAMENTO RETROATIVO Fica garantido aos empregados o valor correspondente ao reajuste que deixou de ocorrer em face do ajuste da presente convenção ter acontecido somente em maio, relativo aos meses posteriores à data base, a título de verba indenizatória e será pago em até 3 parcelas. - DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS As atividades profissionais, envolvida na presente Convenção coletiva de trabalho são as seguintes: a – VIGIA – profissional que exerce a vigilância nas dependências comuns dos condomínios e empresas de um modo geral, dando boa ordem e respeito entre os visitantes e controla a entrada e saída, dando informações previamente para contatos de terceiros. b – PORTEIROS – profissional de bom nível e fácil comunicação, que presta serviços em portarias dando informações, conduzindo visitantes identificando-os previamente, para contatos com terceiros. c – FISCAL - profissional que supervisiona, coordena e fiscaliza todas as atividades e tarefas executadas pelas empresas. d – AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS EM CONDOMÍNIO - profissional que exerce a função de jardinagem, recolhimento de resíduos comum e limpeza de escadas e elevadores e etc.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS SUPERIORES AOS PISOS
Os valores estipulados acima do piso salarial, por força do contrato celebrado por interposta empresa, integrarão o salário no período correspondente ao exercício da função gratificada. - Também ficou definido que não estão incluídos nos reajustes salariais os empregados que desempenham cargos administrativos, de direção ou de confiança nas atividades meios das empresas, ou que não possuam nenhuma similitude com os cargos da categoria profissional relacionadas na tabela salarial da convenção ou ainda, se relacionadas, estejam sendo remunerados em valores acima do piso vigente no mês de dezembro/2025, ficando, assim, as empresas livres e desembaraçadas para aplicar o reajuste salarial que lhes convier, observadas as limitações de cada uma das empresas, não sendo obrigatória, em absoluto, a aplicabilidade dos índices neste instrumento pactuado a integra, de forma obrigatória, mas por livre negociação entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO EM DIAS DE FOLGA
Os empregados que prestarem serviços no dia destinado à sua folga semanal ou repouso remunerado, caso seja convocado pela empresa, receberão pagamento com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), percentual esse também válido para o adicional noturno, se for o caso.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DO EMPREGADO DA RESERVA TÉCNICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.