Acordo Coletivo
Registro MTE GO000689/2026 · Solicitação MR017653/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados no Comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados no Comércio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Anápolis/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA LEI 12.790/2013
O Piso será de R$ 1.840,00 (Um Mil Oitocentos e Quarenta Reais) por mês, respeitando-se o Salário-Mínimo vigente em caso de reajuste. Conforme estabelece o Art.4º “O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do inciso V do art. 7º da Constituição Federal.” PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o 5º dia útil coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento do salário deverá ser efetuado até o dia anterior.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos empregados da Hypera Anápolis, vigentes em 01 de maio de 2024, serão reajustados em 01 de maio de 2025, em 5% (Cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os empregados admitidos após o mês de maio/2024, o reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, aplicando-se o percentual no salário de admissão, observando-se o princípio da Isonomia salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os reajustes espontâneos ou compulsórios havidos entre 01.05.2024 e 30.04.2025, poderão ser compensados.
CLÁUSULA QUINTA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE SALÁRIO
As cláusulas negociadas neste acordo, não poderão em caso algum, ser motivo para redução de salários.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - BONIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.