Acordo Coletivo

Registro MTE GO000687/2026 · Solicitação MR037348/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente Reajuste 7,00% 25 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Santa Helena de Goiás/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transporte Rodoviário , com abrangência territorial em Santa Helena de Goiás/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL.

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL. O salário base mensal dos motoristas de ônibus será fixado em R$ 2.640,08 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e oito centavos), já considerando o reajuste de 7,00% (sete por cento) . Os salários dos trabalhadores empregados em escritórios e no setor administrativo serão reajustados no percentual de 7,00% (sete por cento) . Parágrafo primeiro: Os reajustes previstos nesta cláusula serão aplicados na data-base da categoria, qual seja, 01 de janeiro de 2026 . Parágrafo segundo :Considerando que o presente Acordo Coletivo de Trabalho possui vigência de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, as partes ajustam que, para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027, os salários dos empregados abrangidos por este instrumento serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2027. Parágrafo quarto: O percentual de reajuste salarial referente ao ano de 2027 será objeto de negociação entre as partes, mediante celebração de Termo Aditivo ao presente Acordo Coletivo de Trabalho, observando-se a data-base da categoria em 01 de janeiro de 2027. Parágrafo quinto: Não havendo conclusão das negociações até a data-base, as partes comprometem-se a manter tratativas visando à definição do índice de reajuste, assegurada a aplicação do percentual que vier a ser pactuado com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS E SALÁRIOS.

Os pagamentos mensais dos salários dos empregados serão efetuados mediante depósito/transferência bancária, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho, sendo que 30% (trinta por cento) desse valor será pago até o dia 20 (vinte) de cada mês referente à adiantamento salarial. Parágrafo único. A empresa ficará obrigada a fornecer aos empregados, comprovantes de pagamentos e descontos efetuados durante o mês, discriminando todas as verbas pagas e descontadas do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Serão permitidos descontos salariais, em casos de ocorrência de multas de trânsito, quebra de veículos, avaria de carga, furto e roubo, ou demais avarias causadas ao patrimônio da empresa, inclusive em caso de eventual ressarcimento de danos pela empresa em relação a terceiros envolvidos em acidentes, desde que haja comprovação de culpa ou dolo do empregado no evento, conforme estipula o artigo 462 da CLT.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO INCENTIVO - MOTORISTAS INSTRUTORES.
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA BÁSICA/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - MOTORISTAS.
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLOGICO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO E AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CÂMERAS DE FILMAGEM.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO DO MOTORISTAS.
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.