Acordo Coletivo

Registro MTE GO000686/2026 · Solicitação MR036636/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hotéis , com abrangência territorial em Lagoa Santa/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hotéis , com abrangência territorial em Lagoa Santa/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial vigente no Hotel, a partir de 01.01.2026, é de R$ 2.205,65 (dois mil duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos). parágrafo único - as eventuais diferenças retroativas a 01.01.2026, serão pagas na folha de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSÇÃO SALARIAL

Fica concedido pelo Hotel, a partir de 01.01.2026, uma reposição salarial linear de 8,5% (oito e meio por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 01.12.2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA CESTA NATALINA

Fica mantida uma “ cesta natalina” , instituida pelo Hotel anteriormente ao presente Acordo; que é igualitária, com diversos itens alusivos à data comemorativa, como: vinhos tinto e branco, champagne , frutas natalinas diversas e cristalizadas, queijos e salaminho, palmito, atum, castanhas e nozes, bombons, doces em calda, kit peru com sacola térmica, palmito, azeitona, gelatinas, atum, panetones, etc, em favor de todos os trabalhadores sem exceção, de modo a ser beneficiado mesmo quem esteja eventualmente de férias. Para os trabalhadores que estiverem afastados através de licença pelo INSS acima de 15 (quinze) dias, fica facultado à empresa conceder ou não o benefício da cesta natalina.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PREMIAÇÃO DE SORTEIO NO NATAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE 13 PARCELAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DURAÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CUSTEIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SECHSEG E SINDTHUR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADITIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.