Acordo Coletivo
Registro MTE GO000686/2026 · Solicitação MR036636/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hotéis , com abrangência territorial em Lagoa Santa/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em hotéis , com abrangência territorial em Lagoa Santa/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial vigente no Hotel, a partir de 01.01.2026, é de R$ 2.205,65 (dois mil duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos). parágrafo único - as eventuais diferenças retroativas a 01.01.2026, serão pagas na folha de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REPOSÇÃO SALARIAL
Fica concedido pelo Hotel, a partir de 01.01.2026, uma reposição salarial linear de 8,5% (oito e meio por cento), aplicado sobre os salários vigentes em 01.12.2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA CESTA NATALINA
Fica mantida uma “ cesta natalina” , instituida pelo Hotel anteriormente ao presente Acordo; que é igualitária, com diversos itens alusivos à data comemorativa, como: vinhos tinto e branco, champagne , frutas natalinas diversas e cristalizadas, queijos e salaminho, palmito, atum, castanhas e nozes, bombons, doces em calda, kit peru com sacola térmica, palmito, azeitona, gelatinas, atum, panetones, etc, em favor de todos os trabalhadores sem exceção, de modo a ser beneficiado mesmo quem esteja eventualmente de férias. Para os trabalhadores que estiverem afastados através de licença pelo INSS acima de 15 (quinze) dias, fica facultado à empresa conceder ou não o benefício da cesta natalina.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PREMIAÇÃO DE SORTEIO NO NATAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE 13 PARCELAS
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA NONA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DURAÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CUSTEIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SECHSEG E SINDTHUR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADITIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.