Acordo Coletivo
Registro MTE GO000680/2026 · Solicitação MR034404/2026 · registrado em 02/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviços às indústrias e agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos os trabalhadores da indústria de etanol, biodiesel, lubrificantes, biofabricados, derivados e subprodutos , com abrangência territorial em Goiatuba/GO e Morrinhos/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviços às indústrias e agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos os trabalhadores da indústria de etanol, biodiesel, lubrificantes, biofabricados, derivados e subprodutos , com abrangência territorial em Goiatuba/GO e Morrinhos/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Será competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões porventura decorrentes do presente Acordo Coletivo de Trabalho a Vara do Trabalho de Caldas Novas, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O objeto do presente ACORDO COLETIVO de trabalho refere-se a condições discriminadas e ajustadas nas cláusulas seguintes não previstas na CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
CLÁUSULA QUINTA - DO DETALHAMENTO DA ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange, exclusivamente, os EMPREGADOS da EMPRESA, devidamente enquadrados na Convenção Coletiva de Trabalho dos Industriários do Setor Sucroalcooleiro do Estado de Goiás, e entre outras, as atividades realizadas no setor administrativo, produção e armazenamento de álcool e açúcar, todos os tipos de transporte; manutenção mecânica; elétrica; industrial; veicular; laboratório industrial e do controle de qualidade; almoxarifado; vigilância; serviços gerais e operadores de máquinas leves e pesadas, dentro do parque industrial e todas as atividades que destinam-se ao abastecimento da indústria e ao setor de aproveitamento e distribuição de resíduos industriais, inclusive a extensão móvel da oficina de veículos que prestam serviços fora do parque industrial.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO EFEITO RETROATIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS "IN ITINERE" /SUPRESSÃO/ CONTRAPARTIDAS
- CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DA JORNADA E ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E CONTRA CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PISO SALARIAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.