Acordo Coletivo

Registro MTE GO000680/2026 · Solicitação MR034404/2026 · registrado em 02/07/2026

Vigente 31 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviços às indústrias e agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos os trabalhadores da indústria de etanol, biodiesel, lubrificantes, biofabricados, derivados e subprodutos , com abrangência territorial em Goiatuba/GO e Morrinhos/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e empregados que exerçam atividades prestando serviços às indústrias e agroindústrias de fabricação de álcool carburante, anidro e gel, açúcar, biocombustíveis em geral, assim compreendidos os trabalhadores da indústria de etanol, biodiesel, lubrificantes, biofabricados, derivados e subprodutos , com abrangência territorial em Goiatuba/GO e Morrinhos/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Será competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões porventura decorrentes do presente Acordo Coletivo de Trabalho a Vara do Trabalho de Caldas Novas, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O objeto do presente ACORDO COLETIVO de trabalho refere-se a condições discriminadas e ajustadas nas cláusulas seguintes não previstas na CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.

CLÁUSULA QUINTA - DO DETALHAMENTO DA ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange, exclusivamente, os EMPREGADOS da EMPRESA, devidamente enquadrados na Convenção Coletiva de Trabalho dos Industriários do Setor Sucroalcooleiro do Estado de Goiás, e entre outras, as atividades realizadas no setor administrativo, produção e armazenamento de álcool e açúcar, todos os tipos de transporte; manutenção mecânica; elétrica; industrial; veicular; laboratório industrial e do controle de qualidade; almoxarifado; vigilância; serviços gerais e operadores de máquinas leves e pesadas, dentro do parque industrial e todas as atividades que destinam-se ao abastecimento da indústria e ao setor de aproveitamento e distribuição de resíduos industriais, inclusive a extensão móvel da oficina de veículos que prestam serviços fora do parque industrial.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO EFEITO RETROATIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS "IN ITINERE" /SUPRESSÃO/ CONTRAPARTIDAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DA JORNADA E ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E CONTRA CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PISO SALARIAL
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.