Acordo Coletivo

Registro MTE ES000297/2026 · Solicitação MR031197/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISOS SALARIAIS

Os salários serão reajustados no percentual 6% (seis por cento) sobre o vigente em 30/04/2026. A partir de 01 de maio de cada ano, a empresa, Frigorífico Montanha Ltda. assegura aos seus empregados um piso salarial, conforme tabela descrita no parágrafo segundo: MOTORISTA “A” (CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CAVALO MECÂNICO CARRETAS -, OPERADORES DE MÁQUINAS AUTOMOTORAS SOBRE PNEUS E PÁS CARREGADEIRAS, COM CAPACIDADE ACIMA DE 15.000 KG DE CARGA) ................................................................................................. R$2.533,19 MOTORISTA “B” (CONDUTORES DE VEÍCULOS SEMI PESADOS, OPERADORES DE MÁQUINAS AUTOMOTORAS SOBRE PNEUS, PÁS CARREGADEIRAS, TRATORES, CAMINHÃO TRUQUE COM CAPACIDADE DE, ATÉ, 15.000 KG DE CARGA, ETC) ........................................................................................ R$1.965,33 MOTORISTA “C” (CONDUTORES DE VEÍCULOS LEVES - CAMINHÃO TOCO - COM CAPACIDADE ACIMA DE 4.000 KG DE CARGA) ............................................ R$1.725,87 AJUDANTE DE CAMINHÃO, ARMAZÉM E FRIGORIFICO.................................................................................................... CONFERENTE.................................................................................................. R$1.624,98 R$1.624,98

CLÁUSULA QUARTA - ELIMINAÇÃO DAS PERDAS ANTERIORES

As Entidades Signatária reconhecem que a variação inflacionária porventura ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, desde já se encontra repassada aos salários gerais ajustados e salários normativos, mediante o aumento percentual ora negociado.

CLÁUSULA QUINTA - EXTRATO DO FGTS

Desde que sejam liberados pelos bancos depositários, a empresa fica obrigada a fornecer o extrato do FGTS devidamente atualizada a todos os seus empregados.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO RODOVIÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS PREMIOS POR PRODUTIVIDADE OU DESEMPENHO PESSOAL
  • CLÁUSULA NONA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIMENTAÇÃO - PERNOITE- TICKET/ REEMBOLSO DE DESPESA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO DE TRABALHO COM JORNADA REDUZIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETENÇÃO DA CTPS - INDENIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.