Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000295/2026 · Solicitação MR039882/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados abrangidos por este Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de Junho de 2026: - Piso Experiência (primeiros 90 dias) R$ 1.701,30 (hum mil, setecentos e um reais e trinta centavos) . - Piso Profissional (após 90 dias) R$ 1.928,14 (hum mil, novecentos e vinte e oito reais e catorze centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - GANHOS SALARIAIS
A Cooperativa concederá aos seus empregados, reajuste salarial de 7% (sete por cento) sobre os respectivos salários base vigentes em 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES RETROATIVOS
Os valores retroativos referentes aos reajustes concedidos serão pagos até o 5º dia útil do mês de julho de 2026.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO ALIMENTAÇÃO / CESTA NATALINA
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABÁ OU ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TAXA ASSOCIATIVA NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO MÚTUO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PENALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.