Acordo Coletivo

Registro MTE ES000293/2026 · Solicitação MR031932/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 71 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional; da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-ES e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES, na sua integralidade a todos os funcionários do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo - CRF-ES, autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINDICOES e aos admitidos, após a data base, com abrangência territorial em ES , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional; da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-ES e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES, na sua integralidade a todos os funcionários do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo - CRF-ES, autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINDICOES e aos admitidos, após a data base, com abrangência territorial em ES , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial para os empregados do CRF será o salário mínimo estipulado pelo Governo Federal do Brasil.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste da remuneração vigente em 1º de março/2026, percentual de 4% (quatro por cento), a ser pago da competência de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O CRF-ES efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante depósito do valor em conta bancária de titularidade do empregado.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PREVIDÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCENTIVO A CULTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.