Acordo Coletivo
Registro MTE ES000293/2026 · Solicitação MR031932/2026 · registrado em 01/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional; da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-ES e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES, na sua integralidade a todos os funcionários do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo - CRF-ES, autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINDICOES e aos admitidos, após a data base, com abrangência territorial em ES , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) aos Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional; da Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-ES e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-ES, na sua integralidade a todos os funcionários do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo - CRF-ES, autarquia que pertencem à categoria abrangida pelo SINDICOES e aos admitidos, após a data base, com abrangência territorial em ES , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial para os empregados do CRF será o salário mínimo estipulado pelo Governo Federal do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste da remuneração vigente em 1º de março/2026, percentual de 4% (quatro por cento), a ser pago da competência de março de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O CRF-ES efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 30 (trinta) de cada mês, mediante depósito do valor em conta bancária de titularidade do empregado.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPRÉSTIMO EMERGENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PREVIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCENTIVO A CULTURA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.