Acordo Coletivo

Registro MTE ES000292/2026 · Solicitação MR039427/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, será praticado o piso salarial de R$ 1.637,21 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), para uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ficando permitido o pagamento conforme a proporcionalidade das horas trabalhadas, exceto para os empregados aprendizes por serem regidos por lei específica.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido que o reajuste salarial para o período de 01/01/2026 a 31/12/2026 , será de 4% (quatro por cento) , a incidir sobre o salário de dezembro de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO

A entidade fica obrigada a fornecer aos empregados que laborem jornada superior a 06:00h (seis horas) diárias, a alimentação gratuita ou por opção do empregador, ticket alimentação ou ticket refeição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RELAÇÃO NOMINAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISOS
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.