Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE ES000289/2026 · Solicitação MR075379/2024 · registrado em 30/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DE INGRESSO
A empresa adotará a partir de 1º de junho de 2024, o piso salarial não inferior a R$ 1.619,90 (Hum mil, Seiscentos e dezenove reais e noventa centavos). Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após 1º de junho de 2024, vinculados ao contrato com a empresa PETROBRAS, obedecerão à escala salarial vigente na empresa, percebendo salário nunca inferior ao piso salarial da categoria previsto no caput desta Cláusula. Parágrafo Segundo: Para os locais onde existir Conselhos Regionais, Leis Estaduais ou Federal que determinem pisos salariais, os mesmos deverão ser obedecidos conforme regra do Conselho ou Leis.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará a partir de 1º de junho de 2024, em 3,9% (três vírgula nove por cento), os salários dos trabalhadores do contrato PETROBRAS. E em 01 de Agosto de 2024 reajustá mais 1,1% (Um virgula um por cento). A empresa pagará o retroativo dos salários e benefícios a partir de 1º de junho de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - BONUS
A EMPRESA pagará a título de final de contrato (ICJ-5900.0118392.21.02) no valor base de R$ 3.000,00 proporcional ao período em “meses” do profissional dentro do contrato.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CRÉDITO DO SALÁRIO EM CONTA BANCÁRIA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE/VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INTERSTÍCIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.