Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE ES000289/2026 · Solicitação MR075379/2024 · registrado em 30/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 3,90% 37 cláusulas
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DE INGRESSO

A empresa adotará a partir de 1º de junho de 2024, o piso salarial não inferior a R$ 1.619,90 (Hum mil, Seiscentos e dezenove reais e noventa centavos). Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após 1º de junho de 2024, vinculados ao contrato com a empresa PETROBRAS, obedecerão à escala salarial vigente na empresa, percebendo salário nunca inferior ao piso salarial da categoria previsto no caput desta Cláusula. Parágrafo Segundo: Para os locais onde existir Conselhos Regionais, Leis Estaduais ou Federal que determinem pisos salariais, os mesmos deverão ser obedecidos conforme regra do Conselho ou Leis.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará a partir de 1º de junho de 2024, em 3,9% (três vírgula nove por cento), os salários dos trabalhadores do contrato PETROBRAS. E em 01 de Agosto de 2024 reajustá mais 1,1% (Um virgula um por cento). A empresa pagará o retroativo dos salários e benefícios a partir de 1º de junho de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - BONUS

A EMPRESA pagará a título de final de contrato (ICJ-5900.0118392.21.02) no valor base de R$ 3.000,00 proporcional ao período em “meses” do profissional dentro do contrato.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRÉDITO DO SALÁRIO EM CONTA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE/VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INTERSTÍCIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.