Acordo Coletivo

Registro MTE DF000429/2026 · Solicitação MR038439/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente Reajuste 6,50% 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL Para admissões ocorridas a partir de 1º de maio de 2026 fica afixado o piso salarial da categoria em R$ 1.725,78 (hum Mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL A ASIBAMA-DF concederá aos seus empregados reajuste salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento ), para os salários vigentes em 1º de maio de 2026. Parágrafo primeiro . Os reajustes espontâneos, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, na aplicação dos percentuais previstos no caput desta cláusula, poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. Parágrafo segundo . A data-base da categoria permanece 1º de maio, ocasião em que as cláusulas serão revistas e negociadas. Parágrafo terceiro. Em caráter excepcional, com a finalidade de compensar economicamente os funcionários do quadro permanente por relevantes serviços prestados, a ASIBAMA-DF concederá o abono extraordinário correspondente a percentual de 26% sobre o salário-base de abril de 2026, a ser pago em parcela única, mediante folha suplementar e rubrica própria, no prazo de até 10 dias contados da assinatura deste Acordo.

CLÁUSULA QUINTA - ANUÊNIO

ANUÊNIO A ASIBAMA-DF concederá aos seus empregados, a título de anuênio (adicional por tempo de serviço), 1% (um por cento) sobre seu salário nominal, a cada ano completo de serviço até atingir o limite máximo de 10% (dez por cento). Parágrafo primeiro. A presente cláusula não tem efeito retroativo. Devendo ser estabelecido e contado a partir de 01/05/1999. Parágrafo segundo . O valor do anuênio será pago destacado do salário.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HABEAS DATA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGIME DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS PERMITIDAS E REMUNERADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AMAMENTAÇÃO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.