Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE DF000426/2026 · Solicitação MR032427/2026 · registrado em 03/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 11 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNEC , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALALRIAL

Por força do presente aditivo o parágrafo único da Cláusula Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2026, a grade salarial será reajustada no percentual de 4,11%, calculado sobre todas as faixas salariais.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DO(A) SECRETÁRIO(A) DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO DELIB

Por força do presente aditivo o valor previsto na Cláusula Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027 será reajustado. A regra para este período passa a ser: A partir de 1º de maio de 2026, a gratificação concedida aos empregados de carreira do Sebrae, indicados pelo Diretor de Supervisão e pelo Presidente do Conselho Deliberativo Nacional – CDN, para exercerem a função gratificada de Secretário(a) da Diretoria e do CDN, será no valor mensal de R$ 2.737,16 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), independente do salário, pelo período em que estiver no exercício da função gratificada e enquanto existente tal função na carreira do Sebrae.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

Por força do presente aditivo o §1º da Cláusula Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2027 passa a vigorar com a seguinte redação: §1º De 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, o SEBRAE concederá a seus empregados, a título de auxílio-alimentação e auxílio-refeição, que não integram a remuneração de seus empregados, o valor mensal total de R$ 2.054,72 (dois mil, cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.