Acordo Coletivo

Registro MTE DF000418/2026 · Solicitação MR037066/2026 · registrado em 01/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL São fixados os seguintes salários para admissão a partir de 1° de maio de 2026: Fica afixado o piso salarial da categoria em R$ 1.653,75 (Hum mil e seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos) mensais; É fixado, especificamente para os empregados horistas da Empresa, o piso salarial de ingresso de R$ 13,26 (treze reais e vinte e seis centavos) por hora trabalhada, a partir de 1° de maio de 2026 Para técnico de ensino, monitora, instrutor, recreador fica estabelecido salário por hora aula: R$ 17,64 (dezessete reais e sessenta e quatro centavos), por hora trabalhada, que fazem parte do presente Acordo coletiva. Parágrafo primeiro: No valor mencionado nas letras b e c desta cláusula, serão acrescidos de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial da categoria será corrigido por 5% (cinco por cento). Com vigência a partir de 1° de maio de 2026, a ser aplicado sobre o salário de abril de 2026. Incidentes sobre todas as cláusulas financeiras. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/05/2025 a 31/04/2026, na aplicação dos percentuais previstos no caput da cláusula poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. PARÁGRAFO SEGUNDO – REAJUSTE REFERENTE FORTALEZA – BELÉM – O piso salarial desses CNPJ 07.805.765/0001-48 e 07.805.765/0004-90, domiciliados fora do Distrito Federal ficam submetidos ao salário mínimo vigente. PARÁGRAFO TERCEIRO: A data-base da categoria é 1° de MAIO. As cláusulas econômicas serão revistas e negociadas a cada ano na data base da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO

DATA DO PAGAMENTO Sem prejuízo das sanções penais, fica o empregador sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido aos empregados, além dos juros legais e correções monetárias, caso os salários não sejam pagos, ou seja, posto a disponibilidade do empregado, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: Caso haja atraso no repasse dos convênios e a empresa comprove que o atraso dos salários foi gerado pelo atraso do repasse do convênio, fica dispensada da multa desta cláusula.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA NONA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - C O N TR ATO D E TRABALHO PO R PR AZO D ETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE NO RETORNO DE LICENÇA MATERNIDADE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.