Acordo Coletivo
Registro MTE DF000413/2026 · Solicitação MR037560/2026 · registrado em 30/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e agroindústria , com abrangência territorial em Formosa/GO .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria e agroindústria , com abrangência territorial em Formosa/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ASSEMBLÉIA
Os empregados efetivos da Empresa, por sua comissão de empregados eleitos em reunião realizada no dia 22 de junho de 2026, tomaram conhecimento e aprovaram as cláusulas que regerão o presente Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETIVO
O objetivo do presente Acordo é estabelecer os termos e condições do Programa de Participação nos Resultados da Empresa (doravante designado PPR ), com base e nos termos da Lei vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO
O PPR será administrado pela área do Time de Pessoas (Recursos Humanos) que terá, inclusive, a responsabilidade de esclarecer eventuais dúvidas de interpretação de suas normas e recomendar as alterações que se façam necessárias.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FÓRMULA
- CLÁUSULA OITAVA - ÉPOCA E FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.