Acordo Coletivo
Registro MTE CE001015/2026 · Solicitação MR032505/2026 · registrado em 03/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGISTRO NO MEDIADOR DO ACORDO COLETIVO E BANCO DE HORAS PARA O ANO 2026
Em cumprimento a obrigatoriedade prevista no A CORDO COLETIVO DE TRABALHO firmado, com vigência para o ANO DE 2026, nos termos e limites do ANEXO II - ACT MSC LOGÍSTICA. Bem como nos termos e limites do ANEXO III - BANCO DE HORAS MSC LOGÍSTICA, firmado, com vigência para o ANO DE 2026 , faz-se o presente arquivamento e registro no MEDIADOR DO MTE.
CLÁUSULA QUARTA - FORO
Fica eleito o foro da cidade de FORTALEZA/CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ANEXO II e Banco de Horas, ANEXO III.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.