Convenção Coletiva
Registro MTE RS003061/2026 · Solicitação MR053580/2026 · registrado em 24/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Substitutos, Escreventes, Datilógrafos e Atendentes de Registros de Imóveis, Registros Civis das Pessoas Naturais, Registros Civis das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registros Especiais, Ofícios dos Registros Públicos, Ofícios Distritais e Ofícios de Sede Municípal , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Campo Bom/RS, Canoas/RS, Dois Irmãos/RS, Eldorado do Sul/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Ivoti/RS, Nova Hartz/RS, Parobé/RS, Portão/RS, Porto Alegre/RS, São Leopoldo/RS, Sapiranga/RS, Sapucaia do Sul/RS, Triunfo/RS e Viamão/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Substitutos, Escreventes, Datilógrafos e Atendentes de Registros de Imóveis, Registros Civis das Pessoas Naturais, Registros Civis das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registros Especiais, Ofícios dos Registros Públicos, Ofícios Distritais e Ofícios de Sede Municípal , com abrangência territorial em Alvorada/RS, Cachoeirinha/RS, Campo Bom/RS, Canoas/RS, Dois Irmãos/RS, Eldorado do Sul/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Glorinha/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Ivoti/RS, Nova Hartz/RS, Parobé/RS, Portão/RS, Porto Alegre/RS, São Leopoldo/RS, Sapiranga/RS, Sapucaia do Sul/RS, Triunfo/RS e Viamão/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - TODAS AS CLÁUSULAS
Vide texto integral da CCT-R2/RS-2026/2027, anexo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.